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Distrito Federal

Gestantes e mães com criança de colo passam a ter vagas exclusivas no DF

Para usufruir da lei sancionada na edição desta terça-feira (15/12) do DODF, mulheres devem solicitar selo de identificação no Detran

Álvaro Couto15/12/2020 08:48, atualizado 15/12/2020 15:05
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Daniel Ferreira/Metrópoles
estacionamento

Passa a vigorar, nesta terça-feira (15/12), a lei que reserva vagas de estacionamento para gestantes e mães de crianças de até 2 anos. Segundo publicação no Diário Oficial do DF, mulheres aptas ao benefício devem solicitar cartão de identificação no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

De autoria da deputada Jaqueline Silva (PTB), a legislação sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) prevê sinalização específica nos espaços destinados às mulheres. Para usufruir das vagas, será necessário fixar o selo de identificação, deixando visível a data de validade, que será de 24 meses, a contar do início da gestação, prorrogável até a data em que a criança completa 2 anos.

No ato de solicitação do cartão de identificação, as mulheres deverão apresentar laudo médico para comprovar o período gestacional, quando for o caso, ou Certidão de Nascimento, para atestar a idade do filho ou da filha.

Confira, abaixo, detalhes da lei que reserva vagas para gestantes e mulheres com crianças de até 2 anos:
Gestantes e mães com criança de colo passam a ter vagas exclusivas no DF - destaque galeria
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Lei prevê a emissão de cartão de identificação para mulheres aptas ao benefício, com validade de 24 meses, a contar do início da gestação
Legislação é de autoria da deputada Jaqueline Silva (PDT)
Sancionada lei que reserva vagas de carro para gestantes e mulheres com crianças de até 2 anos
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Sancionada lei que reserva vagas de carro para gestantes e mulheres com crianças de até 2 anos

DODF/Reprodução
Lei prevê a emissão de cartão de identificação para mulheres aptas ao benefício, com validade de 24 meses, a contar do início da gestação
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Lei prevê a emissão de cartão de identificação para mulheres aptas ao benefício, com validade de 24 meses, a contar do início da gestação

DODF/Reprodução
Legislação é de autoria da deputada Jaqueline Silva (PDT)
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Legislação é de autoria da deputada Jaqueline Silva (PDT)

JP Rodrigues/Metrópoles

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