1 de 1 DF na Real, Feiras Livres do DF
- Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles
Uma das maiores demandas dos feirantes do Distrito Federal está oficializada: o custeio pelo governo das despesas de água e energia elétrica da área comum dos mercados livres e da Galeria dos Estados. O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa terça-feira (29/10/2019) publicou a sanção do governador, Ibaneis Rocha (MDB), da Lei nº 6.402, que altera dispositivos da lei das feiras livres e permanentes de 2012.
Até agora, a norma seguia um decreto do governo Rodrigo Rollemberg que regulamentou feiras, quiosques e trailers no DF. Também estabeleceu, entre outros pontos, o rateio entre os feirantes dos custos das áreas comuns nas instalações, como as tarifas de energia elétrica e de água utilizada nos banheiros.
A partir da nova regra, a responsabilidade passa a ser das administrações regionais, que receberão créditos orçamentários específicos para o pagamento dos serviços públicos. O texto da lei estabelece que será enviada, a cada dois meses, uma lista com os permissionários bons pagadores e as taxas de rateio, justamente para permitir a cobrança dos inadimplentes por parte do GDF.
Medidores
Em outro ponto da lei, o Governo do Distrito Federal se encarregará de instalar medidores de verificação de consumo de água e energia elétrica nas áreas de uso individual, nos locais onde ainda não foram individualizados os hidrômetros e os medidores de energia elétrica (relógios de luz).
Ainda na fase de projeto, a agora nova lei foi apresentada em audiência pública organizada pelo deputado distrital Chico Vigilante. Lá estiveram representantes das feiras do Guará, da Guariroba, do Setor O, do Produtor, do Núcleo Bandeirante, de São Sebastião, de Sobradinho, do Gama, de Planaltina, Central de Ceilândia, entre outras. Segundo o parlamentar, a proposta foi apoiada pela unanimidade dos presentes.
De acordo com levantamento da Secretaria de Governo, hoje o DF possui 79 feiras regulares, sendo 41 permanentes e 38 livres. E o próprio GDF confirma que, na maioria, os estabelecimentos sofrem com a inadimplência em relação às despesas com manutenção da área comum, especialmente em relação ao consumo de água e energia elétrica.
“A situação traz insegurança ao funcionamento das feiras, aos clientes, visitantes e aos próprios feirantes”, conclui o poder público em sua justificativa de apresentação da nova lei.