GDF notifica mais de 100 feirantes sobre boxes abandonados em feiras

Segundo o governo, os boxes estão desocupados e a legislação determina a licitação. Permissionários tem prazo de 15 dias para recorrer

atualizado

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1 de 1 Feira - Metrópoles - Foto: Divulgação/ Secretaria de Governo

O Governo do Distrito Federal (GDF) notificou mais de 100 feirantes que estão com boxes abandonados em feiras permanentes na capital. Após o prazo de contestação, os espaços serão relicitados licitação.

Segundo ordens de serviço da Secretaria Executiva das Cidades, serão licitados boxes no Shopping Popular do Gama, na Feira Permanente do Núcleo Bandeirante Ibaneis Rocha Barros e na Feira Permanente de Sobradinho II.

Veja a lista de boxes abandonados do Shopping Popular do Gama :

ALA “A” : 48, 49, 51, 84, 86, 88, 96, 98, 116, 158, 179, 187, 189, 194, 211, 219, 221.

ALA “B” : 9, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 39, 41, 44, 55, 57, 59, 77, 83, 85, 89, 91, 92, 93, 118, 120, 121, 123, 128, 142, 152, 154, 156, 157, 158, 159, 161, 163, 165, 190, 192, 195, 199, 201, 230, 232, 233, 238, 239, 240.

ALA “C”: 28, 30, 39, 41, 75, 76, 78, 80, 91, 142, 144, 146, 147, 149, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 185, 186, 187, 188, 204, 205, 206, 207, 208, 210, 212, 214, 216, 231.

ALA “D”: 8, 9, 10, 21, 22, 24, 29, 31, 33, 49, 51, 46, 48, 62, 64, 66, 83, 85, 138, 211, 213, 239, 240.   

Saiba quais são os boxes sem uso na Feira Permanente de Sobradinho II:

BLOCO “12” : 02, 03 e 04.

BLOCO “15”: 12, 13, 14 e 15.

Confira os boxes desocupados da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante Ibaneis Rocha Barros:

38, 40, 91, 92, 93, 94 e 109  

Segundo a pasta, os boxes estão abandonados por mais de 45 dias consecutivos ou por 60 dias alternados, no período de 1 ano, sem justificativa.

De acordo com a pasta, os boxes precisam estar em atividade para a arrecadação, manutenção e custeio das feiras populares.

A medida atende a recomendação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Além disso, a medida é necessária para combater o desemprego.

Segundo o Artigo 9º da Lei nº 6.956 de 2021, o governo deve licitar os boxes das feiras permanentes e shoppings populares em caso de vacância.

De acordo com a pasta, os antigos permissionários têm prazo de 15 dias para apresentar recurso junto a administração regional do local da feira.

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