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Distrito Federal

GDF sanciona lei que suspende prazo de concursos públicos em ano eleitoral

Suspensão vale para concursos homologados antes dos 180 dias anteriores ao fim do mandato de governador do DF até posse dos eleitos

23/09/2026 07:53, atualizado 23/09/2026 08:21
Wey Alves/Metrópoles
INSS Banco de imagem concurso nacional unificado - caneta esferografica preta, marcando gabarito de prova. Concurso publico - Metrópoles

Os prazos de validade dos concursos públicos do Distrito Federal serão suspensos durante o ano eleitoral enquanto houver restrição ou proibição para nomeação dos candidatos aprovados. A medida foi sancionada pela governadora Celina Leão (PP) em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa terça-feira (22/9).

A suspensão vale para concursos homologados antes dos 180 dias anteriores ao fim do mandato de governador do DF e seguirá até posse dos eleitos. 

Depois desse período, o prazo de validade volta a fluir, pelo período remanescente, no dia útil seguinte.

Segundo a norma, a mudança impede, em tese, que o prazo de concurso continue sendo consumido durante período em que o Governo do Distrito Federal (GDF) esteja impedido, por determinação legal, de nomear os candidatos aprovados.

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A medida ainda estabelece que os concursos homologados durante o período de restrição, terão os prazos iniciados no primeiro dia útil após o fim da vedação.

Além disso, os órgãos e entidades responsáveis pelos certames precisarão no DODF um ato informando a suspensão e, posteriormente, outro comunicado sobre reinício da contagem.

O texto aprovado também vetou outros dois artigos, sendo eles:

  • Artigo 2°, que previa a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e ainda vigentes na data de publicação dos decretos, de 25 de junho de 2025 a 20 de janeiro de 2026;
  • Artigo 3°, que determinava que a suspensão tivesse efeitos retroativos a 25 de junho de 2025.