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GDF sanciona auxílio para órfãos do feminicídio e multa a agressores

Governadora em exercício também regulamentou lei que prevê combate ao machismo e valorização às mulheres na rede pública de ensino

atualizado

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Renato Alves/Agência Brasília
Imagem colorida mostra evento no Palácio do Buriti
1 de 1 Imagem colorida mostra evento no Palácio do Buriti - Foto: Renato Alves/Agência Brasília

Governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP) sancionou a lei que prevê o pagamento de auxílio financeiro aos órfãos do feminicídio e regulamentou duas normas que estabelecem medidas de proteção a mulheres e combate ao machismo. As assinaturas dos documentos ocorreram na manhã desta sexta-feira (1º/9), no Palácio do Buriti.

Intitulado Programa Acolher Eles e Elas, o auxílio será de até um salário mínimo (R$ 1.320) por criança ou adolescente, de acordo com disponibilidade orçamentária. As despesas do programa sairão do orçamento da Secretaria da Mulher do Distrito Federal.

O programa tem objetivo de suprir necessidades básicas dos beneficiários, como alimentação, moradia, educação, saúde e acesso a cultura e lazer.

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Cerca de 210 órfãos serão atendidos imediatamente com o auxílio, segundo Celina Leão. “Temos mais de 300 órfãos no Distrito Federal, mas o benefício é até os 18 anos e até os 21, em caso de extrema vulnerabilidade”, detalhou.

Para receber o benefício, é necessário atender a alguns requisitos: ter ficado órfão em decorrência de crime de feminicídio; ser menor de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos; morar no Distrito Federal por, ao menos, dois anos; e comprovar estar em situação de vulnerabilidade econômica.

Multa para agressores de mulheres

A governadora em exercício sancionou, ainda, lei de autoria do deputado Ricardo Vale (PT) que prevê multa a agressores de mulheres e ressarcimento às vítimas dos custos com atendimento.

A punição varia de R$ 500 a R$ 500 mil, a depender da renda do agressor. Casos de violência com uso de arma de fogo podem ter a multa aumentada em dois terços.

O pagamento também deverá ser em dobro em casos de reincidência em um período de até cinco anos a partir do cumprimento das sanções impostas.

“Essa é uma medida dura, importante neste momento que enfrentamos esse cenário. Outra lei, também do deputado Ricardo do Vale e hoje regulamentada, é a que abre as escolas para discutir esse tema de forma permanente. Vamos atacar a base, que é a educação, para trabalharmos com prevenção e, também, punições mais graves e danosas, mexendo no bolso do agressor”, ressaltou Celina Leão.

Para a governadora em exercício, a sanção dessas regulamentações visa coibir e prevenir delitos contra pessoas do gênero feminino. “A partir do crime, da primeira violência praticada contra a mulher, o Estado poderá cobrar a multa. É uma forma de ajudar a coibir e prevenir o crime final, fatídico, que é o feminicídio. Essas duas legislações são leis para trabalhar na prevenção, para que mudemos esses índices”, ressaltou.

Combate ao machismo nas escolas

O terceiro ato assinado pela governadora em exercício é o decreto que regulamenta a Lei nº 5.806/2017, para combater o machismo na rede pública de ensino e valorizar as mulheres.

O texto prevê que as escolas organizem atividades didáticas e informativas de combate ao sexismo. Também determina que, no mês de março, seja instituída a Semana de Conscientização e Enfrentamento contra o Machismo, com campanhas educativas para valorização feminina e combate à opressão e à desigualdade.

“Os homens são fundamentais para ajudar a enfrentar essa onda de violência contra a mulher. São três leis [sancionadas] que vão ajudar muito: uma [é voltada] às famílias de vítimas do feminicídio; outra vai permitir o debate [do machismo] nas escolas públicas; e outra punirá agressores de mulher no bolso. É fundamental combatermos [esses crimes], aprovar leis e fazê-las funcionarem”, reforçou o autor das leis regulamentadas, deputado Ricardo do Vale.

O decreto ainda estipula a criação de um Comitê de Prevenção e Combate ao Machismo e Valorização da Mulher para atuar na rede pública de ensino, formado pelas secretarias de Educação, da Mulher, de Justiça e Cidadania e por organizações da sociedade civil.

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