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Distrito Federal

GDF deve indenizar aluno ferido por queda de trave de escola pública

Segundo o TJDFT, o DF não cumpriu com a missão de zelar pela integridade do estudante e houve uma falha grave

11/09/2025 10:29, atualizado 11/09/2025 10:50
Renato Alves/Agência Brasília
Escola pública - Metrópoles

A Justiça condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar um aluno de 9 anos ferido pela queda de uma trave de quadra na Escola Classe 502 do Itapoã, em 11 de agosto de 2023. O estudante teve fratura exposta na perna direita.

Por decisão unânime, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do DF ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

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A trave desabou sobre o menino durante o recreio. O acidente aconteceu quando a criança participava de atividade recreativa com colegas de turma, sob supervisão da professora.

A lesão exigiu procedimento cirúrgico de urgência. E, por isso, o estudante ficou afastado das atividades escolares, longe da sala de aula, por 90 dias.

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Caso fortuito

Em sua defesa, o GDF alegou que o acidente resultou de caso fortuito e que as medidas de segurança necessárias haviam sido adotadas pela administração.

A defesa argumentou ainda que a responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva seria subjetiva, e exigiu comprovação de culpa.

Também sustentou que a estrutura física da escola apresentava boas condições de segurança e que o dano sofrido pelo aluno deveria ser considerado imprevisível e inevitável.

Responsabilidade objetiva

O colegiado rejeitou os argumentos do DF. Os magistrados confirmaram a responsabilidade objetiva do Estado no episódio.

“Ao receber os alunos em seus estabelecimentos de ensino o estado assume a incumbência de zelar por sua integridade física e psíquica, o que se consubstancia em verdadeiro dever de guarda e vigilância”, disse o relator.

Segundo os magistrados, a falha administrativa no cumprimento do dever de custódia expôs o estudante a uma situação de risco que se concretizou.

Gravidade

A turma considerou configurado o dano moral diante da gravidade do acidente, que resultou em fratura exposta e necessidade de intervenção cirúrgica em uma criança de nove anos.

Para os desembargadores, tal evento representa uma grave afronta à integridade física e psíquica da vítima.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com o GDF e a Secretaria de Educação. O espaço segue aberto para manifestação.