GDF atualiza regras para regularização de áreas ocupadas por igrejas
O GDF publicou um novo decreto que altera normas sobre a regularização de áreas ocupadas por associações e entidades sem fins lucrativos
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (24/3), um novo decreto que altera normas sobre a regularização de áreas ocupadas por igrejas, associações e entidades sem fins lucrativos no DF.
Entre as principais mudanças está a padronização das regras da Concessão de Uso Oneroso sem Opção de Compra (CDU-S), que passa a seguir os mesmos critérios da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU-S). A alteração feita pelo GDF busca dar mais segurança jurídica e uniformidade aos processos.
O decreto também estabelece que o valor do preço público pago pelas entidades será reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso o índice seja extinto, outros indicadores econômicos poderão ser utilizados, conforme ordem definida na norma. A regra vale inclusive para contratos já firmados, com atualização automática a ser realizada pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).
Outra mudança relevante diz respeito ao prazo de carência para cumprimento de obrigações. O texto prevê que o período inicial de seis meses poderá ser prorrogado enquanto o plano de trabalho estiver em análise pelo órgão competente, evitando prejuízos às entidades por eventuais atrasos administrativos.
Da Lei nº 6.888, foram removidos o parágrafo único do artigo 14, o Inciso IV do artigo 21, os incisos I, II e III do artigo 24 e partes do parágrafo 3º do artigo 25.
Critérios para regularização
O decreto ainda detalha critérios para regularização de ocupações históricas. Áreas pertencentes a loteamentos anteriores ao ano de 1979 poderão ser regularizadas por meio de concessão onerosa, enquanto ocupações posteriores serão tratadas por meio de permissão de uso não qualificada, que tem caráter mais precário.
Além disso, a norma flexibiliza procedimentos ao permitir que o plano de trabalho seja apresentado até um mês após a assinatura do contrato e dispensa a exigência de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em casos de permissão de uso não qualificada.
O texto também esclarece que a existência de projetos urbanísticos não registrados não impede a regularização das áreas, embora preveja a possibilidade de retomada do espaço pelo poder público, caso sejam iniciadas obras de urbanização.
Por fim, o decreto define o conceito de associações recreativas aptas a se beneficiar das regras, limitando-o a entidades sem fins lucrativos que já possuíam, até 31 de dezembro de 2025, previsão estatutária para atividades esportivas, de lazer e convivência social.
A nova norma já está em vigor e revoga dispositivos anteriores considerados incompatíveis com as atualizações promovidas.
Lei decretada em 2021
Decretada no dia 7 de julho de 2021 pelo governador Ibaneis Rocha, a Lei nº 6.888 é responsável pela legalização fundiária de clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos.
A legislação permite a regularização desde que os clubes ou entidades tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016. Outra condicionante é que apresentem documento expedido por órgão ou entidade competente, que tenha autorizado ou reconhecido a ocupação.
