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GDF adia prazo para quitação de taxas de obras e atividades econômicas

Os boletos que venceriam nesta quarta-feira (31/07/2019) poderão ser pagos até 30 de setembro

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Acidente – parte eletrica da obra
1 de 1 Acidente – parte eletrica da obra - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), antiga Agência de Fiscalização (Agefis), adiou em dois meses o prazo para pagamento da primeira cota das taxas de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e de Execução de Obras (TEO). Os boletos que venceriam nesta quarta-feira (31/07/2019) poderão ser quitados até 30 de setembro.

O valores poderão ser pagos integralmente ou em até quatro parcelas (confira as datas abaixo). O DF Legal explicou que foi necessário o ajuste contábil das contas após a criação da secretaria, com a extinção da Agefis, e da adequação ao calendário de tributos do Governo do Distrito Federal (GDF).

Os documentos com as datas de vencimentos atualizadas serão enviados pelos Correios em agosto. “Caso o contribuinte não receba o boleto, pode buscar em um dos postos de atendimento do DF Legal ou imprimir pelo site da secretaria, após 15 de agosto”, informou a pasta.

Em caso de atraso no pagamento, a multa é de 10% no valor da taxa, dentro de 30 dias após o vencimento. A cada mês a mais, a quantia será acrescida de 1% de juro de mora e atualização monetária com base na Taxa Selic.

Como ficam os prazos agora:
1ª cota: 30/09/2019
2ª cota: 31/10/2019
3ª cota: 29/11/2019
4ª cota: 30/12/2019

Quem já pagou

Segundo o DF Legal, os contribuintes que se anteciparam e já pagaram a primeira cota das taxas de TEO e TFE, com vencimento em 31 de julho de 2019, não serão afetados pela mudança e devem seguir o calendário anterior.

Confira:
1ª cota: 31/97/2019
2ª cota: 30/08/2019
3ª cota: 30/09/2019
4ª cota: 31/10/2019
5ª cota: 29/11/2019
6ª cota: 30/12/2019

(Com informações do DF Legal)

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