Feira da Torre: TCDF quer explicações sobre cobrança feita a comerciantes
Administração deu 10 dias para feirantes devedores quitarem os débitos. Representação feita por parlamentar considera o prazo inviável

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pediu à Administração Regional do Plano Piloto explicações sobre a cobrança de dívidas feita a comerciantes na Feira da Torre de TV. Segundo a Corte, os feirantes tiveram prazo inviável para regularização dos débitos e, agora, correm o risco de perder a permissão de uso.
Em 17 de setembro, o Edital de Convocação nº 5/2026, publicado pela Administração Regional do Plano Piloto deu 10 dias úteis para que os feirantes quitassem as dívidas. A medida engloba quase 250 comerciantes.
O TCDF entrou no caso após representação do deputado distrital Ricardo Vale (PT). Segundo parlamentar, o prazo concedido seria incompatível com a legislação que regula a ocupação de espaços em feiras permanentes do DF. Além disso, os feirantes teriam sido comunicados apenas por publicação no Diário Oficial (DODF), sem notificações individuais diretas.
A Corte, então, deu à Administração cinco dias para apresentar os esclarecimentos sobre a cobrança dos débitos. De acordo com o TCDF, a legislação não obriga a concessão do prazo máximo para regularização dos débitos. No entanto, a definição de um prazo menor precisa ser justificada, principalmente quando o descumprimento pode resultar em uma penalidade mais severa, como a perda da permissão de uso do espaço.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFPara o TCDF, é preciso comprovar se foram assegurados aos ocupantes dos boxes os direitos à ampla defesa e ao contraditório. A corte também questionou se existem processos individualizados e quais serão os procedimentos adotados antes da eventual perda da permissão de uso dos espaços.
Outro lado
O Metrópoles tentou contato com o GDF e a Administração Regional do Plano Piloto. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
