Farmácia é condenada por troca de remédio causar lesão em pele de bebê
Justiça determinou que a rede indenize em R$ 2 mil cada membro da família e devolva R$ 99,44, valor pago pelo medicamento
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um drogaria a indenizar uma família do DF, depois de uma criança sofrer lesões na pele por usar o medicamento sugerido pelo balconista do estabelecimento. Segundo a decisão, houve falha na prestação do serviço.
De acordo com o processo, a família foi até a drogaria para comprar uma loção dermatológica, conforme prescrição médica, para combater o ressecamento de pele da criança. Eles relatam que, como a loja não possuía o produto receitado, um funcionário indicou medicamento com composição semelhante.
Os pais compraram o produto indicado pelo balconista e, momentos depois do uso, perceberam que o filho estava com placas vermelhas na pele, além de irritado e chorando constantemente.
Os pais teriam ido ao pediatra, que os informou que uma das substâncias da composição do remédio queimava e irritava a pele dos bebês. Por isso, entraram na Justiça contra a farmácia alegando danos morais.
A 2ª Turma Cível de Sobradinho condenou a empresa a indenizar a família pelos danos sofridos e a restituir o valor pago pela medicação. A farmácia recorreu sob o argumento de que não há provas de que o medicamento que causou danos foi comprado por indicação ou indução de um dos seus funcionários. Porém, a turma manteve a condenação.
No caso, segundo o colegiado, é “inafastável a conclusão sobre o direito à indenização pelos danos materiais e morais”, pedidos pelos pais.
A drogaria terá, então, que pagar R$ 2 mil a cada um dos três membros da família a título de danos morais. Também terá que devolver R$ 99,44, referente ao que foi pago pelo medicamento.
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