Família de preso que morreu por leptospirose será indenizada no DF
A sentença é da primeira instância da Justiça do DF, de forma que cabe recurso da decisão. Esposa e filhas devem ganhar R$ 50 mil
atualizado
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O Distrito Federal precisará indenizar a família de um detento que faleceu após contrair leptospirose enquanto estava no Complexo Penitenciário da Papuda. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Para a juíza substituta da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, que assina a sentença, o “atendimento médico hospitalar ofertado ao custodiado foi deficiente e tardio”. A ação contra o ente distrital foi aberta pela viúva e filhas do detento.
As familiares contam que o custodiado só conseguiu atendimento médico 15 dias depois de apresentar os sintomas da doença. Ele foi levado ao Hospital Regional da Asa Norte (Hran), onde faleceu enquanto esperava por um leito de UTI.
As autoras da ação afirmam que, na época do óbito, foram divulgadas notícias de que o presídio estava infestado de ratos. Argumentam ainda que houve falha do Estado no dever de cuidado e de vigilância.
O Distrito Federal afirma que não há evidência de que a morte do detento tenha ocorrido por conta da leptospirose ou de que tenha contraído a doença por conta das condições do sistema prisional.
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A juíza entendeu que o réu cometeu ato ilícito e deve indenizar a filha e a companheira do custodiado pelos dados causados. “A morte do ente querido é um fato notadamente doloroso para os parentes da vítima, gerando dano moral in re ipsa, é de rigor a condenação do requerido”, registrou.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a indenizar cada uma das autoras na quantia de R$ 50 mil por danos morais. O réu terá ainda que efetuar pagamento mensal à filha do custodiado no montante de 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito, em 28 de abril de 2019, até que ela complete 25 anos. Cabe recurso da sentença.




