Falha em áudio anula júri de homem que esfaqueou mulher grávida
A sessão que condenou Hermes foi anulada em razão da perda do áudio dos depoimentos e do interrogatório; homem segue preso
atualizado
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O júri que condenou Hermes Antônio de Magalhães Resende (foto em destaque) a 20 anos e cinco meses de prisão por esfaquear uma mulher grávida, de 23 anos, foi anulado após a Justiça do Distrito Federal perder todo o áudio da sessão. O homem havia sido condenado por tentativa de homicídio e por tentativa de causar aborto da mulher em 26 de novembro de 2025.
O julgamento está sendo realizado novamente na manhã desta segunda-feira (23/3) pelo Tribunal do Júri de Brasília. Apesar da anulação, o homem segue preso preventivamente.
A sessão plenária que condenou Hermes foi anulada em razão da perda total e irrecuperável do áudio dos depoimentos e do interrogatório, restando apenas o registro de imagem.
O juiz entendeu que a perda do áudio prejudicou a defesa do acusado. “Entendo que o prejuízo é concreto e evidente, pois a prova oral produzida em plenário é elemento nuclear para a interposição e o julgamento de apelação no rito do júri, a qual pode abranger, por exemplo, alegações de nulidade posterior à pronúncia e discussão sobre decisão manifestamente contrária à prova dos autos, inclusive com possibilidade de submissão a novo julgamento”, disse o magistrado.
“Sem o áudio, inviabiliza-se, na prática, que a defesa e o próprio tribunal revisor verifiquem o que foi efetivamente dito e produzido em plenário”, concluiu.
Relembre o crime
O caso aconteceu em 21 de dezembro de 2022. Na data, por volta das 5h, Hermes foi até o prédio da vítima, na 708 Norte, e gritou para que ela descesse. Àquela altura, a mulher estava grávida de 7 meses.
Ela acabou descendo para falar com o autor. Eles discutiram e, quando a mulher virou as costas, Hermes Antônio sacou uma faca da cintura e deu golpes nas costas da vítima.
A mulher foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) e levada a um hospital. Ela e o bebê sobreviveram.
Hermes teria cometido o crime porque a vítima teria afirmado à mulher dele que já havia tido relação sexual com o autor. A Justiça considerou o motivo fútil, situação que agravou a pena do condenado.
As qualificadoras da denúncia foram apontadas em denúncia do Ministério Público (MPDFT). O órgão destacou que o crime foi cometido por motivo fútil; emprego de meio cruel, pela quantidade de facadas contra a moça; e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Hermes golpeou a mulher gestante quando ela virou de costas, dificultando a reação defensiva dela.
Hermes ficou dois meses foragido e, em fevereiro de 2023, foi encontrado em São Francisco (MG). Ele estava preso desde então.
