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Exame sedativo em mulheres deverá ter profissional feminina presente

Lei promulgada prevê que estabelecimentos deverão garantir presença de profissional da saúde do sexo feminino para acompanhar procedimentos

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Imagem colorida de cirurgiões reundidos envolta de mesa de operação - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de cirurgiões reundidos envolta de mesa de operação - Metrópoles - Foto: Getty Images

Mulheres que passarem por exames ou procedimentos que demandem sedação, anestesia ou que induzam à inconsciência terão de ser acompanhadas por uma profissional de saúde do sexo feminino, segundo a Lei nº 7.448/2024, promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (6/3).

O texto destaca, ainda, que a paciente tem direito a levar um acompanhante da própria escolha todas as vezes em que precisar passar por exames mamários, genitais e retais, independentemente do sexo ou gênero da pessoa responsável pelo procedimento.

O mesmo vale para exames em ambulatórios, internações e trabalho de parto e pós-parto ou estudos de diagnóstico como ecografia transvaginal, ultrassonografias e teste urodinâmico.

Confira:

Nova lei distrital obriga presença de profissional do sexo feminino quando paciente mulher for submetida a procedimentos com sedação

Caso o acompanhamento não seja possível, um profissional de saúde terá de justificar o motivo por escrito. A instituição também precisará adotar as devidas providências para suprir a ausência de acompanhantes mulheres.

Se a lei for descumprida, o diretor responsável pela unidade de saúde poderá sofrer penalidades administrativas, civis e penais. A norma passa a valer a partir desta quarta-feira (6/3).

Violência obstétrica

Na mesma data, passou a valer a Lei nº 7.461/2024, também promulgada pela CLDF, que estabelece diretrizes para o combate à violência obstétrica – qualquer ação praticada por profissional da saúde que cause constrangimento, dor, sofrimento físico ou psicológico à mulher no momento do parto ou do pré-natal.

A recusa de atendimento, a execução de procedimentos desnecessários ou sem serem previamente informados e o uso ou a prescrição excessivos de medicamentos são alguns exemplos de violência obstétrica, que pode ser cometida por qualquer profissional da saúde.

Texto da lei distrital de combate à violência obstétrica

A nova lei garante às mulheres serem informadas sobre todos os procedimentos realizados durante a gestação, a escolha da forma como será assistida no parto e quem vai a acompanhar, bem como um atendimento digno e respeitoso. A gestante também deverá ser informada sobre qualquer exame – que não deverão ser invasivos ou desnecessários – e eventuais riscos dele.

Qualquer profissional de saúde que viole a norma poderá sofrer penalidades; entre elas: advertência, multa, suspensão do exercício profissional e cassação do registro profissional.

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