Ex-síndica devolve R$ 40 mil desviados de condomínio em Águas Claras
O desvio do dinheiro do condomínio por parte da síndica foi revelado em abril de 2025, no residencial Monte Carlo, em Águas Claras
atualizado
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Um ano após o escândalo monetário que explodiu no Residencial Monte Carlo, condomínio em Águas Claras (DF), a Justiça do Distrito Federal ordenou a devolução de R$ 40 mil aos cofres do conjunto habitacional. O rombo teria ocorrido após a síndica em vigência à época realizar transferências para familiares, emitir cheques com assinaturas diferentes, recibos sem nota fiscal e deixar um prejuízo estimado em R$ 200 mil.
A decisão é dessa segunda-feira (18/5). O valor de R$ 40.905,53 foi depositado judicialmente e será transferido para a conta do condomínio como forma de ressarcimento parcial dos prejuízos investigados no caso.
Os advogados responsáveis pela defesa de Daniele Silva Nóbrega, a ex-síndica, destacaram que, desde que assumiram a defesa, a suspeita manifestou “profundo arrependimento pelos fatos relacionados ao Condomínio Monte Carlo e demonstrou, desde o primeiro momento, interesse em colaborar com as autoridades e contribuir para o esclarecimento integral da situação”.
“Foi realizado, espontaneamente, ainda no curso inicial da persecução penal, o pagamento antecipado do valor de R$ 40.905,53, correspondente ao montante que, à época do oferecimento da denúncia, havia sido apontado pelo Ministério Público como objeto de desvio”, adicionou a defesa.
Comunicaram, ainda, que Daniele apresentou “de forma voluntária e pautada pela boa-fé, prestação detalhada das movimentações discutidas no processo, reconhecendo valores que demandam recomposição ao Condomínio, no importe de R$ 210.327,29”.
Relembre o caso
- Moradores do Residencial Monte Carlo, em Águas Claras, denunciaram a então síndica por supostos desvios de dinheiro do condomínio;
- A desconfiança começou após proposta de cobrança extra de R$ 40 mil para obra emergencial;
- Prestação de contas mostraram PIX para familiares, recibos sem nota fiscal e cheques com assinaturas divergentes;
- Moradores estimam prejuízo de cerca de R$ 200 mil, além de R$ 150 mil em impostos não pagos;
- O condomínio também estaria sem seguro e com falhas em equipamentos de combate a incêndio.
Além de Daniele, Renato Nóbrega e José Maria Costa são investigados por suposto desfalque financeiro contra o residencial.
As suspeitas começaram após uma assembleia extraordinária em que a então síndica propôs a cobrança de uma taxa extra, no valor de R$ 40 mil, para a realização de um “bate-fofo”, etapa preliminar da recuperação da fachada do prédio.
Segundo os moradores, por se tratar de uma obra emergencial, o serviço deveria ser custeado pelo fundo de reserva do condomínio. A cobrança levantou desconfiança entre os condôminos, que passaram a exigir a prestação de contas da gestão referente ao ano de 2024.
De acordo com relatos dos moradores, houve resistência e demora na apresentação dos documentos. Quando a prestação de contas foi finalmente disponibilizada, ainda que parcialmente, os condôminos encontraram movimentações consideradas suspeitas.
Entre elas, transferências via Pix para familiares da ex-síndica, cheques com assinaturas divergentes e recibos emitidos sem nota fiscal. Os moradores também afirmam ter identificado pagamentos a supostos prestadores de serviço que não atuaram no condomínio.
A análise das movimentações financeiras foi minuciosamente feita com auxílio de uma moradora com experiência em controle contábil, que organizou os dados por categorias. Segundo os relatos, foram encontrados cerca de seis recibos com assinaturas diferentes vinculadas ao mesmo CPF.
Os documentos analisados pelos moradores também apontaram depósitos para parentes da investigada, consultas médicas e compra de materiais de construção utilizados em obras particulares, como em uma esmalteria associada ao nome de Daniele.
Os condôminos estimam que o prejuízo total possa chegar a R$ 200 mil. Além disso, relatam uma dívida aproximada de R$ 150 mil em impostos não pagos. O fundo de reserva do prédio estaria deficitário há pelo menos três anos, apesar de a previsão de arrecadação anual ser de aproximadamente R$ 38 mil.
Segundo relatos, Daniele deixou o apartamento às pressas na semana em que os documentos começaram a circular nos grupos do condomínio, e foi presa preventivamente em 16 de abril de 2025, em Cocalzinho de Goiás, Entorno do Distrito Federal.
Na ocasião, a Polícia Civil do DF (PCDF) cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados à investigada e recolheu celulares e computadores. Em junho de 2025, a envolvida, acusada de furto qualificado, fraude, abuso de confiança e falsidade ideológica foi solta, e hoje responde ao processo em liberdade.
Leia a nota enviada pela defesa
“Tão logo assumimos a defesa da Sra. Daniele Nóbrega, ela manifestou profundo arrependimento pelos fatos relacionados ao Condomínio Monte Carlo e demonstrou, desde o primeiro momento, interesse em colaborar com as autoridades e contribuir para o esclarecimento integral da situação.
Nesse contexto, foi realizado espontaneamente, ainda no curso inicial da persecução penal, o pagamento antecipado do valor de R$ 40.905,53, correspondente ao montante que, à época do oferecimento da denúncia, havia sido apontado pelo Ministério Público como objeto de desvio.
Paralelamente, no âmbito da ação cível de prestação de contas, a Sra. Daniele apresentou, de forma voluntária e pautada pela boa-fé, prestação detalhada das movimentações discutidas no processo, reconhecendo valores que demandam recomposição ao Condomínio, no importe de R$ 210.327,29.
Inclusive, foi formulado pedido para alienação de imóvel de sua propriedade, com o objetivo de viabilizar o depósito judicial dos valores e assegurar a devida restituição ao Condomínio Monte Carlo, evidenciando seu compromisso concreto com a reparação integral dos fatos apurados.
A defesa ressalta, por fim, que a Sra. Daniele tem mantido postura absolutamente colaborativa ao longo de toda a apuração, contribuindo de forma transparente com os esclarecimentos necessários e adotando medidas concretas para assegurar a integral reparação dos danos, compromisso que seguirá sendo integralmente observado no curso dos processos.”