Escolas e hospitais deverão ceder imagens à plataforma de segurança
Órgãos e entidades públicas terão de alimentar a plataforma de monitoramento DF 360. Objetivo é fortalecer ações preventivas, segundo GDF
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou um decreto que obriga órgãos e entidades da administração pública direta e indireta a compartilhar imagens captadas por câmeras de videomonitoramento, sensores e radares com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF).
A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (10/6). A norma também transforma a plataforma DF 360 – Segurança Integral em um programa permanente de governo.
Pelo decreto, secretarias, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e demais órgãos do GDF deverão integrar seus sistemas à DF 360, disponibilizando à SSP acesso a imagens e dados gerados pelos equipamentos, tanto em tempo real quanto gravados.
Segundo o texto, a iniciativa busca ampliar a capacidade de monitoramento do GDF, fortalecer ações de prevenção e resposta a incidentes relacionados à segurança pública, defesa civil e proteção do patrimônio público, além de apoiar a tomada de decisões estratégicas pelos órgãos competentes.
A integração também deverá contribuir para o controle do tráfego urbano, o atendimento a ocorrências de emergência, a vigilância ambiental e as atividades de fiscalização realizadas pelos órgãos públicos.
Adesão de condomínios e empresas
Além dos órgãos públicos, a SSP poderá integrar ao DF 360 sistemas de videomonitoramento pertencentes a outros poderes, instituições federais, concessionárias de serviços públicos, organizações sociais, entidades do terceiro setor, condomínios, centros comerciais, hospitais, escolas e demais organizações consideradas estratégicas para a segurança pública.
Pessoas físicas e empresas privadas também poderão aderir voluntariamente ao programa por meio de acordos de colaboração ou instrumentos semelhantes firmados com a secretaria.
Prazo de 180 dias
Os órgãos e entidades abrangidos pela norma terão até 180 dias para promover as adequações necessárias à integração dos sistemas de videomonitoramento à plataforma DF 360, seguindo cronograma a ser definido pela SSP-DF.
O texto estabelece ainda que o tratamento das imagens e demais dados deverá observar a legislação sobre proteção de dados pessoais, segurança da informação e acesso à informação.
O acesso à plataforma será restrito a agentes públicos autorizados, e a SSP deverá manter mecanismos de registro, monitoramento e controle sobre a utilização das imagens compartilhadas.
As imagens obtidas por meio do sistema poderão ser utilizadas em atividades de monitoramento, prevenção, investigação, inteligência, defesa civil, proteção ambiental e proteção do patrimônio público, conforme previsto no decreto.