Escolas e hospitais deverão ceder imagens à plataforma de segurança

Órgãos e entidades públicas terão de alimentar a plataforma de monitoramento DF 360. Objetivo é fortalecer ações preventivas, segundo GDF

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Divulgação/Agência Saúde-DF
cameras-de-seguranca-ses-ssp-2
1 de 1 cameras-de-seguranca-ses-ssp-2 - Foto: Divulgação/Agência Saúde-DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou um decreto que obriga órgãos e entidades da administração pública direta e indireta a compartilhar imagens captadas por câmeras de videomonitoramento, sensores e radares com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF).

A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (10/6). A norma também transforma a plataforma DF 360 – Segurança Integral em um programa permanente de governo.

Pelo decreto, secretarias, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e demais órgãos do GDF deverão integrar seus sistemas à DF 360, disponibilizando à SSP acesso a imagens e dados gerados pelos equipamentos, tanto em tempo real quanto gravados.

Segundo o texto, a iniciativa busca ampliar a capacidade de monitoramento do GDF, fortalecer ações de prevenção e resposta a incidentes relacionados à segurança pública, defesa civil e proteção do patrimônio público, além de apoiar a tomada de decisões estratégicas pelos órgãos competentes.

A integração também deverá contribuir para o controle do tráfego urbano, o atendimento a ocorrências de emergência, a vigilância ambiental e as atividades de fiscalização realizadas pelos órgãos públicos.

Adesão de condomínios e empresas

Além dos órgãos públicos, a SSP poderá integrar ao DF 360 sistemas de videomonitoramento pertencentes a outros poderes, instituições federais, concessionárias de serviços públicos, organizações sociais, entidades do terceiro setor, condomínios, centros comerciais, hospitais, escolas e demais organizações consideradas estratégicas para a segurança pública.

Pessoas físicas e empresas privadas também poderão aderir voluntariamente ao programa por meio de acordos de colaboração ou instrumentos semelhantes firmados com a secretaria.

Prazo de 180 dias

Os órgãos e entidades abrangidos pela norma terão até 180 dias para promover as adequações necessárias à integração dos sistemas de videomonitoramento à plataforma DF 360, seguindo cronograma a ser definido pela SSP-DF.

O texto estabelece ainda que o tratamento das imagens e demais dados deverá observar a legislação sobre proteção de dados pessoais, segurança da informação e acesso à informação.

O acesso à plataforma será restrito a agentes públicos autorizados, e a SSP deverá manter mecanismos de registro, monitoramento e controle sobre a utilização das imagens compartilhadas.

As imagens obtidas por meio do sistema poderão ser utilizadas em atividades de monitoramento, prevenção, investigação, inteligência, defesa civil, proteção ambiental e proteção do patrimônio público, conforme previsto no decreto.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações