Escola é condenada a indenizar aluna vítima de assédio sexual
A estudante foi assediada por um professor dentro do ambiente escolar. A indenização será de R$ 15 mil para a aluna e R$ 10 mil para a mãe

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 2ª Turma Cível, manteve a condenação de uma escola por danos morais após um professor assediar sexualmente uma aluna menor de idade dentro do ambiente escolar. Os desembargadores também aumentaram os valores das indenizações para R$ 15 mil à estudante e R$ 10 mil à mãe dela.
O nome da escola não foi divulgado e o processo corre sob sigilo.
De acordo com o processo, a estudante sofreu assédio sexual durante atendimentos individuais realizados com o professor. A aluna e a mãe acionaram a Justiça alegando que o caso provocou abalos psicológicos por conta dos episódios e que a instituição de ensino deveria ser responsabilizada pela falha na prestação do serviço.
Para os desembargadores, a relação entre escola e alunos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Para o colegiado, escolas tem o dever de vigilância, guarda e proteção dos estudantes, especialmente quando se trata de menores de idade.
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Ver todasA Turma considerou ainda que a conduta do professor durante o trabalho está relacionada ao risco da atividade desenvolvida pela instituição de ensino, o que gera responsabilidade civil da escola.
Os magistrados destacaram que, em casos de assédio sexual, a palavra da vítima pode ser considerada para formar a convicção judicial quando apresenta coerência e é compatível com outros elementos do processo. Neste caso, o relato da estudante foi considerado compatível com depoimentos colhidos durante o processo, registro de ocorrência policial e relatório psicológico.
A Justiça também reconheceu o direito da mãe da aluna à indenização por dano moral reflexo. Segundo a decisão, além do vínculo afetivo com a filha, a mãe era consumidora do serviço educacional e sofreu um abalo próprio após tomar conhecimento do caso.
A decisão foi unânime.



