Erro em site do Nota Legal atrapalha indicação de créditos
Alguns contribuintes que buscam desconto no IPTU/IPVA não conseguiram gerar o carnê nesta terça-feira (07/01/2020) devido ao problema

Contribuintes que querem indicar créditos do programa Nota Legal para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem não conseguir realizar o processo nesta terça-feira (07/01/2020).
Segundo a Secretaria de Economia do DF (SEEC), um erro no site do programa está impedindo que o consumidor gere o carnê de IPTU/IPVA. De acordo com a pasta, porém, a situação é pontual e atinge menos de 0,5% das indicações.
Quem tiver o problema deve emitir o carnê após 24 horas. Este estará disponível para impressão no site da Secretaria de Economia, já com o desconto do crédito indicado.
“A SEEC esclarece que já foi identificada a causa do problema e que está trabalhando na correção”, disse a pasta, em nota.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF
Frequência de envio: Diário
Ver todasMudanças
A indicação de créditos do programa Nota Legal começou nesse sábado (04/01/2020). Diferentemente de em anos anteriores, não será permitida transferência dos valores a terceiros. A indicação só é válida para quem tem patrimônio registrado no DF.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA alteração ocorre em virtude de mudança na Lei nº 6.241, de dezembro 2018, que revogou parágrafo 2º do artigo 5 da Lei nº 4.159 de 2008. Quem não se enquadrar nas exigências ou optar por não receber o desconto sobre os impostos pode ter os valores depositados em conta-corrente ou poupança. Nesse caso, a declaração da escolha será apenas em junho.
Quanto aos descontos no IPTU e IPVA, o contribuinte tem até o dia 31 de janeiro para fazer o resgate. O processo é feito pelo site do Nota Legal, em uma área reservada. O usuário deve digitar o CPF e a senha e escolher a opção. O sistema vai gerar um boleto automático com o abatimento.
Em 2019, também houve mudança em relação à indicação de conta-corrente e poupança. Em junho, o depósito passou a ser feito mesmo para quem possui bens. A alteração provocou um aumento de 954% na quantidade de indicações para recebimento em dinheiro. Passou de R$ 1.890.40,96, em 2018, para R$ 18.043.783,49, em 2019.
Atualização
Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal.
Dados pessoais, como CPF, RG e nome da mãe, precisam estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil (RFB). Caso ainda tenha dúvidas sobre o programa, acesse os documentos que estão na aba “Dúvidas” do portal do Nota Legal.
Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, poderá recuperá-la pelo endereço http://bit.ly/esqueciasenha-NL.



