Professor que tocava alunas em sala é absolvido de 24 acusações; MP recorre
Para o MPGO, "exigir que meninas de 10 a 12 anos saibam explicar o caráter sexual de um assédio inverte a lógica da proteção infantil"

Um professor de escola pública em Mossâmedes (GO) foi livrado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de nove acusações de estupro de vulnerável, 15 de assédio sexual contra alunas e 14 das 16 acusações de maus-tratos contra estudantes que, à época dos fatos, tinham entre 10 e 12 anos. O Ministério Público de Goiás (MPGO) recorreu contra a sentença nesta sexta-feira (16/10).
Apesar da gravidade das denúncias levadas à polícia, o docente, de 52 anos, foi condenado em apenas duas das 40 acusações, ambas por maus-tratos contra estudantes. A pena seria de cinco meses e dez dias de detenção em regime aberto, no entanto, foi substituída pelo pagamento de três salários mínimos, aproximadamente R$ 4.863.
Na decisão, a Justiça reconheceu que o professor acariciava os cabelos das meninas, elogiava a aparência delas, aproximava-se por trás e lhes dava um tratamento diferente do dispensado aos meninos. O juízo reconheceu, inclusive, que as estudantes sentiam medo e constrangimento.
No entanto, a Corte classificou as atitudes apenas como um “comportamento inconveniente” e de “inadequação funcional e pedagógica”, descartando a ocorrência de atos de cunho sexual.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesPara o Ministério Público de Goiás, a interpretação do juiz desconsidera completamente o contexto de abuso de autoridade e intimidação.
O toque diferente do professor
Em depoimento, uma das vítimas detalhou como, enquanto estava sentada no computador, o homem se aproximou por trás, apoiou-se sobre ela e passou os braços por cima de seus ombros. Em seguida, ele desceu as mãos até as pernas da menina, alisando-as, e tentou subir em direção aos seios. Para se defender, a criança precisou cruzar os braços e fechar o corpo.
Os relatos colhidos durante a investigação revelam um padrão no comportamento do professor. O comportamento abusivo ocorria diante de outras pessoas. Um colega de turma confirmou em juízo ter visto o docente sentar ao lado de outra aluna e passar a mão na coxa dela.
A Promotoria de Justiça de Mossâmedes ressalta que o homem usava sua posição de poder para escolher as meninas. As vítimas descreveram os toques como muito diferentes de um “toque familiar”, vinham acompanhados de comentários invasivos sobre os corpos das crianças. A uma delas, ele chegou a sugerir que alisasse o cabelo para ficar “ainda mais bonita e perfeita”.
O constrangimento chegou a tal ponto que algumas meninas começaram a amarrar blusas de frio na cintura apenas para evitar que o professor olhasse para os seus corpos. Além disso, as alunas pediam para não assistir às aulas dele e tinham restrições até mesmo para usar o banheiro.
“Não adianta reclamar”
Diante do cenário, o MPGO argumenta que o Tribunal de Justiça deve reformar a sentença, levando em conta o abismo de idade e a relação de autoridade entre o homem de 52 anos e crianças de 10. Uma vez que o Código Penal prevê o aumento da pena quando o autor tem autoridade sobre a vítima.
O recurso do Ministério Público destaca ainda o clima de terror psicológico imposto na sala de aula. Após ser chamado pela direção da escola para dar explicações sobre as queixas das alunas, o professor voltou para a turma e, aos gritos, avisou que:
“não adiantava reclamar”. Ele se gabou dizendo que não tinha medo de diretor nem de polícia e cravou: “quem manda lá na sala sou eu”, conforme relatado por uma aluna
Para o MPGO, essa coação explica o motivo de as meninas não terem reagido na hora ou confrontado o docente. O trauma foi tão intenso que uma das vítimas passou a tremer fisicamente sempre que o assunto era mencionado e precisou iniciar acompanhamento psicológico.
O órgão também cobra a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Obrigatório desde 2023, o documento orienta juízes a darem peso elevado à palavra das vítimas, a entenderem os motivos do silêncio de crianças abusadas e a não tratarem agressões contínuas como “episódios isolados”. A sentença do tribunal de Mossâmedes sequer mencionou o protocolo.
A vítima não sabe identificar o assédio
Um dos pontos mais criticados pelo Ministério Público na sentença de absolvição foi a justificativa usada pela Justiça para descaracterizar os crimes sexuais. A decisão argumentou que uma das vítimas “não soube interpretar” a intenção do professor e que outra não conseguiu explicar a “finalidade sexual” dos toques.
O Ministério Público rebateu de forma categórica: por lei, menores de 14 anos não têm maturidade psicológica para compreender, consentir ou sequer identificar atos sexuais. É exatamente por isso que a lei brasileira criou o crime de “estupro de vulnerável”.
Exigir que meninas de 10 a 12 anos saibam explicar o caráter sexual de um assédio inverte a lógica da proteção infantil. Caberia ao juiz, e não às crianças, interpretar o contexto do crime.
A denúncia só ganhou tração graças à rede de proteção escolar. Foram a diretora da escola e a secretária municipal de educação que ouviram as alunas, registraram as queixas e envolveram o Conselho Tutelar. O juízo, contudo, minimizou os relatos das educadoras, chamando-os de “depoimentos indiretos”.
O descrédito à rede de apoio contrasta com a realidade do país. Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 64.990 estupros de vulnerável em 2025 (77% do total de estupros). Em 85,6% das vezes, as vítimas são meninas. Goiás tem uma taxa de 42,8 casos por 100 mil habitantes, número bem superior à média nacional (30,5). O estudo reforça que flagrar esse tipo de crime depende fundamentalmente de terceiros e da escola.
Agora, o MPGO pede a condenação do professor por todos os crimes, a perda de seu cargo público e, principalmente, a retomada imediata das medidas cautelares. Sem elas, o acusado, que é servidor efetivo, tem o caminho livre para voltar às salas de aula antes mesmo de o processo transitar em julgado. O caso segue em segredo de justiça.
