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Entorno e Goiás

Pedreiro que matou ex-sogros na véspera de Natal é condenado a 89 anos

Milton Pereira dos Santos matou ex-sogros a golpes de facão, após ser expulso de casa pela ex. Crime ocorreu em Cristalina (GO), em 2024

18/06/2026 16:52
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Reprodução
Pedreiro que matou ex-sogros na véspera de Natal é condenado a 89 anos

A Justiça de Goiás condenou, nessa quarta-feira (17/6), o pedreiro Milton Pereira dos Santos a 89 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, pela morte dos ex-sogros. O crime aconteceu dias antes do Natal de 2024, em Cristalina (GO).

Após 36 horas de julgamento, o homem foi condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de feminicídio, homicídio qualificado, fraude processual, adulteração de sinal identificador de veículo e violência psicológica contra a mulher.

Conforme a denúncia do Ministério Público (MPGO), os crimes ocorreram na noite de 23 de dezembro de 2024, no Assentamento Vista Alegre.

O condenado matou a então sogra, Maria Batista de Oliveira, de 68 anos, e o sogro, Mário Domingos, 59 anos, com múltiplos golpes de facão.

Pedreiro que matou ex-sogros na véspera de Natal é condenado a 89 anos - destaque galeria
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A Polícia Militar foi chamada e, ao realizar uma vistoria, localizou o facão usado no crime
Crime aconteceu na véspera do Natal de 2024
Maria Batista, de 68 anos, e Mário Domingos, de 59, foram encontrados mortos dentro de casa
Os corpos foram localizados por um vizinho, acionado por familiares que não conseguiam contato com o casal
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A Polícia Militar foi chamada e, ao realizar uma vistoria, localizou o facão usado no crime
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Crime aconteceu na véspera do Natal de 2024
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Maria Batista, de 68 anos, e Mário Domingos, de 59, foram encontrados mortos dentro de casa
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Crime premeditado

Antes do assassinato, o pedreiro teria interrompido o fornecimento de energia elétrica da residência para reduzir a capacidade de defesa das vítimas e evitar que câmeras de segurança registrassem a ação.

A denúncia do MPGO também apontou que, entre os dias 19 e 23 de dezembro de 2024, Milton enviou mensagens por WhatsApp à então companheira, com conteúdo de chantagem emocional e vitimização, na tentativa de impedir o fim do relacionamento.

Os jurados reconheceram que essas condutas se repetiram em quatro ocasiões, em 9 de novembro e em 19, 22 e 23 de dezembro de 2024, caracterizando o crime de violência psicológica contra a mulher em continuidade delitiva.

As apurações mostraram que Milton mantinha união estável com Maísa Batista Martins, filha de Maria. Diante da decisão de Maísa de terminar o relacionamento, apoiada pela mãe, e das desavenças que o condenado já mantinha com a sogra, ele resolveu matá-la.

De acordo com o MPGO, Mário Domingos foi morto para assegurar a execução do crime contra Maria e evitar que se tornasse testemunha presencial.

Comparsa

Após os homicídios, segundo a denúncia, o condenado e comparsa Cleiton Vieira Costa retiraram a placa de identificação da motocicleta usada na ação e lavaram o veículo e as roupas utilizadas no crime, na tentativa de dificultar a identificação dos responsáveis. Essas condutas resultaram nas condenações por fraude processual qualificada e por adulteração de sinal identificador de veículo.

Cleiton também foi denunciado como coautor dos homicídios, mas, após recurso apresentado por sua defesa, o processo foi desmembrado e o julgamento ainda não foi marcado.

Durante o júri, o promotor Diego Henrique, dirigindo-se ao Conselho de Sentença, fez questão de destacar a frieza dos atos praticados por Milton e a premeditação dos crimes: “Quando ele perguntou ao Mário: ‘vai passar Natal onde?’, já sabia que ia matá-lo”. 

Milton foi preso em janeiro de 2025, no Jardim Ingá, em Luziânia (GO).

Dosimetria da pena

Na dosimetria da pena, a sentença registra que a culpabilidade de Milton revela grau de reprovabilidade muito superior ao comum, em razão da premeditação da empreitada criminosa e da frieza com que agiu mesmo após a morte das vítimas, chegando a visitar a família delas na manhã seguinte e desejar feliz Natal aos presentes.

O magistrado também destaca a crueldade do meio empregado e o fato de o crime ter ocorrido dentro da própria residência das vítimas, na antevéspera da celebração natalina.

Somadas as penas de cada crime, 61 anos, 1 mês e 10 dias pelo feminicídio; 23 anos e 4 meses pelo homicídio qualificado; 4 anos pela adulteração de sinal identificador de veículo; e 10 meses pela violência psicológica contra a mulher, o total de reclusão chegou a 89 anos, 3 meses e 10 dias, ao qual se somou a pena de 8 meses de detenção pela fraude processual, a ser cumprida após a de reclusão.