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Município no Entorno reduz carga horária do serviço público até 31/12

Uma das principais razões do decreto é a redução de gastos públicos, informa o texto. Confira os detalhes da medida

atualizado

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Divulgação/Prefeitura de Padre Bernardo
Sede da Prefeitura de Padre Bernardo
1 de 1 Sede da Prefeitura de Padre Bernardo - Foto: Divulgação/Prefeitura de Padre Bernardo

O serviço público de Padre Bernardo (GO), município do Entorno do Distrito Federal, vai funcionar em regime de meio período até 31 de dezembro deste ano. A medida entrou em vigor em 10 de novembro.

O Decreto Municipal nº 329, assinado pelo prefeito Joseleide Lázaro da Silva e publicado em 5 de novembro, determina que o horário de expediente do serviço público de Padre Bernardo será das 7h às 13h.

A decisão tem como objetivo “estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal” e leva em conta o Decreto nº 273, de agosto deste ano, que limita o empenho do Poder Público “visando trazer equilíbrio fiscal entre receitas e despesas públicas”.

“As medidas são de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do município e para atingir os objetivos previstos neste ato”, diz ainda o documento.

A medida pontua ainda que a redução de horário é “uma medida eficaz” e que vem sendo adotada ao longo dos anos. “Comprovadamente, surtiu efeitos positivos à administração pública municipal”, afirma o texto.

O decreto não se aplica a serviços essenciais como “unidades de saúde, arrecadação e fiscalização, procuradoria e assistência jurídica”. Nos casos desses órgãos, as secretarias ficam responsáveis por definir escalas de trabalho durante o período entre 10 de novembro e 31 de dezembro de 2025.

O Metrópoles procurou a Prefeitura Municipal de Padre Bernardo para comentar o decreto, mas não havia obtido retorno até a última publicação desta reportagem.

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