Júri condena integrante do CV que matou rival do PCC em Caldas Novas

Danilo Pereira da Silva, integrante do Comando Vermelho e conhecido como Bigode, foi condenado a 21 anos pela morte de Antônio Silva, do PCC

atualizado

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Arte/Metrópoles
Comando Vermelho no DF
1 de 1 Comando Vermelho no DF - Foto: Arte/Metrópoles

O Tribunal do Júri de Caldas Novas condenou Danilo Pereira da Silva, conhecido como Bigode, a 21 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de Antônio Fernando Ribeiro da Silva. O crime ocorreu em abril de 2023 e teve como motivação a disputa entre as facções criminosas Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital (PCC).

O primeiro júri do caso ocorreu em julho de 2025. Na data, Danilo – membro do Comando Vermelho, foi absolvido pelo assassinato de Antônio – que integrava o PCC/Amigos do Estado (ADE).

Inconformado, o Ministério Público de Goiás (MPGO) recorreu da sentença, e o TJGO entendeu que a absolvição contrariava as provas apresentadas no processo. Com isso, um novo júri foi marcado e Danilo acabou condenado.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 15 de abril de 2023. Danilo e Marcelo Gaudioso, conhecido como Marcelinho – já condenado anteriormente pelo mesmo homicídio –, teriam ido até a casa da vítima com a intenção de executá-la.

A dupla invadiu o imóvel após pular o muro e destruiu a porta da casa de Antônio a tiros. Ao tentar escapar pela janela do quarto, a vítima foi atingida por diversos disparos. Conforme informado, ele morreu ainda no local, vítima de graves lesões na cabeça e no tórax.

Julgamento

O homicídio foi classificado como duplamente qualificado. A acusação apontou motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida enquanto dormia dentro da própria residência.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade de Danilo pelo crime e rejeitou os argumentos da defesa, que negava a autoria e alegava que o réu teria agido sob forte emoção.

Na definição da pena, a juíza responsável pelo caso considerou o grau de culpabilidade elevado, destacando o planejamento da ação, a invasão de domicílio e o uso de armas de fogo. Também pesou contra o réu seu histórico criminal, que inclui condenações por outros delitos graves.

Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais à mãe da vítima, fixada em 50 salários mínimos.

Conforme relatado durante o julgamento, ela sofreu impactos profundos após a morte do filho, passando a enfrentar limitações físicas e emocionais que a impediram de retomar sua rotina de trabalho e independência.

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