Caminhão x ônibus: número de mortos em grave acidente sobe para 8
A informação foi confirmada pela Polícia Civil do Estado de Goiás. A vítima estava internada no hospital e não resistiu

A Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) confirmou a oitava morte do trágico acidente dessa sexta-feira (7/8), entre uma carreta e dois carros e um ônibus, na GO-010, próximo a Luziânia (GO), no Entorno no DF. A vítima estava internada no hospital em estado grave.
Veja abaixo o vídeo do momento do acidente
A PCDF não confirmou a identidade da nova vítima nem informou em qual veículo ela estava no momento do acidente.
Vítimas
Outras sete perderam a vida no trágico acidente. As vítimas que tiveram a identidade confirmada são:
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles- Maria Milza Pereira Araújo, de 73 anos, (passageira do ônibus);
- Terezinha de Jesus Pereira dos Santos Gomes, de 74 (passageira do ônibus);
- Gabriel Willians de Matos Oliveira, de 1 ano de idade (passageiro no ônibus);
- Silvana Pereira de Melo, de 57 anos (passageira no ônibus);
- Rodrigo Fernandes, de 30 anos (motorista da carreta);
- Anderson Oliveira da Silva, de 47 anos (passageiro do caminhão).
Destino
O ônibus saiu de Taguatinga, no Distrito Federal, por volta das 7h, com destino a Uberlândia (MG). Segundo a Real Expresso, responsável pelo veículo, o ônibus transportava 45 adultos e três crianças. Os passageiros feridos foram encaminhados para o Hospital Regional de Luziânia.
A colisão foi registrada por câmeras de segurança de uma propriedade rural às margens da rodovia. Segundo a Polícia Civil de Goiás (PCGO), a carreta teria invadido a pista contrária e provocado a colisão. A dinâmica e as circunstâncias do acidente ainda são investigadas.
Em nota, a Real Expresso informou que uma equipe de atendimento foi enviada ao local, incluindo profissionais de psicologia.
A empresa afirmou ainda que as causas do acidente estão sendo apuradas e que colabora com as autoridades responsáveis pela investigação.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que o ônibus estava devidamente habilitado para realizar o transporte interestadual de passageiros. Segundo a agência, o veículo tinha seguro de responsabilidade civil obrigatório vigente e o cronotacógrafo estava devidamente verificado, atendendo às exigências regulatórias.




















