Caldas Novas: donos de flats são impedidos de receber hóspedes, e PM é chamada

A situação se trata de mais um caso envolvendo os proprietários do Riviera Park Hotel e a empresa administradora do local, a WAM

atualizado

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1 de 1 riviera 11 - Foto: Reprodução/Google

As brigas judiciais entre os proprietários do Riviera Park Hotel, localizado em Caldas Novas (GO), e a empresa administradora do local, WAM Riviera Administração Hoteleira, ganharam um novo capítulo a respeito do direito de uso dos flats do estabelecimento.

No episódio mais recente, hóspedes e convidados que negociaram diretamente com os proprietários independentes do Riviera foram impedidos de entrar no hotel. Ou seja, a administração do empreendimento negou, de forma sumária, que os donos dos flats hospedassem quem bem entendessem, inclusive familiares, no espaço adquirido por eles.

A WAM, porém, rebate os argumentos dos proprietários. “Mesmo com uma decisão judicial na unidade, impedindo alugar fora do sistema oficial, o proprietário busca burlar, induzindo que o hóspede foi a convite, mas, de fato, ele pagou, configurando o pool paralelo”, afirmou (leia mais abaixo).

O caso aconteceu nessa quarta-feira (19/11), véspera do feriado prolongado, em que muitos turistas aproveitam a oportunidade para irem ao local.

Segundo relato de uma proprietária, é comum proprietários emprestarem o apartamento a convidados, como familiares, durante esses recessos. Contudo, à medida que convidados e hóspedes dos proprietários chegavam, eram surpreendidos com a informação de que a estada não seria permitida. Foi então que, mediante o impedimento, a situação se transformou em “caos” e “constrangimento” entre as partes envolvidas.

Diante da contenda, a Polícia Militar de Goiás (PMGO) foi acionada para acalmar os ânimos.

“Existe todo um critério para autorizar a entrada de um convidado no apartamento, mas a administradora, sem aviso prévio, mudou toda a forma de reserva. Os convidados dos proprietários estão sendo constrangidos, ao serem obrigados a apresentar um comprovante de pagamento. Pessoas que vieram de longe estão sendo impedidas de acessar o hotel”, contou a proprietária.

Uma das mudanças definidas seria o prazo para envio das informações sobre a hospedagem. Em um e-mail encaminhado pela empresa administradora à proprietária, na noite de terça-feira (18/11), consta a implementação de um novo “procedimento obrigatório para entrada de convidados”.

O e-mail informa que, para a confirmação da hospedagem, a documentação com a assinatura do proprietário e do convidado deveria ser entregue com, no mínimo, três dias úteis de antecedência. Apenas depois disso, a aprovação seria encaminhada para a recepção autorizar a entrada.

Essa mudança afetou as hospedagens previamente agendadas, considerando o estabelecimento do prazo mínimo de aprovação, segundo a proprietária. “Eles estão colocando as pessoas para irem embora”, desabafou.

WAM se defende

Em nota, a WAM explicou que não proibiu o acesso de ninguém por decisão própria. O impedimento ocorreu mediante a identificação de inconsistências documentais graves e em casos de utilização de apartamentos com restrição judicial para locação de curto período. “A administração afirma que nunca negou acesso a familiares ou hóspedes com cortesia real, apenas a quem comprou os acessos ilegalmente”, afirma a WAM.

Segundo a administradora, há casos de clientes clandestinos que supostamente foram induzidos a assinar procurações afirmando que não pagaram a estadia, mesmo tendo pago diretamente com o responsável do imóvel. O intuito, segunda a WAM, seria configurar o hóspede, que pagou a estadia, como convidado do proprietário para “enganar a recepção do hotel”.

Ela explica que mais de 280 unidades possuem decisão judicial específica que impedem seus proprietários de utilizarem plataformas ou sistemas de locação não autorizados, o que resumiria no sistema de pool paralelo definido pela empresa.

“Para assegurar o cumprimento das decisões, uma equipe especializada passou a verificar a autenticidade das reservas e das autorizações apresentadas, e a liberar o acesso apenas para convidados regulares, ou seja, aqueles que são convidados legítimos, e não aqueles que, com os proprietários, buscam burlar a convenção condominial e desrespeitar as decisões judiciais na prática da venda e compra de diárias ilegais”, acrescentou em nota.

Ainda de acordo com a WAM, as medidas adotadas têm como objetivo proteger os proprietários do condomínio que cumprem e respeitam a convenção, além de assegurar a legalidade das operações e preservar a experiência dos hóspedes e proprietários que seguem as regras.

“A atuação da administradora se limita a fiscalizar o cumprimento dessas normas e decisões judiciais, garantindo isonomia, segurança jurídica e o respeito à vontade coletiva expressada na convenção. Infelizmente, o que se tem observado são atos de desobediência de ordens judiciais, o que obrigou a administradora a reforçar os mecanismos de controle”, justificou.

AGE da destituição da empresa

O impedimento da entrada de convidados e hóspedes aconteceu um dia após o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) estabelecer a regularidade da convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) destinada para a votação da destituição da atual administradora-síndica.

A decisão revogou uma liminar que havia suspendido a AGE, anteriormente marcada para essa segunda-feira (17/11). A assembleia foi convocada pelo Conselho Consultivo e Fiscal dos proprietários, após a suposta reprovação das contas do último exercício por parte da empresa. “As contas foram aprovadas”, rebate a WAM em nota.


Entenda a batalha judicial das partes

  • Proprietários do Riviera Park Hotel alegam que, em 2024, a empresa administradora WAM alterou a liberdade de escolha dos condôminos em relação ao aluguel de seus flats.
  • Eles estariam impedidos de definir por conta própria o aluguel de sua propriedade e obrigados a entrar no sistema pool da empresa.
  • A empresa nega as acusações e ressalta que o que veda expressamente é a exploração hoteleira paralela e irregular, conhecida como pool paralelo. “O condomínio apenas cumpre a convenção e as mais de 60 decisões judiciais que vedam expressamente a exploração hoteleira paralela e irregular”, afirma a organização.
  • Em virtude da decisão da administradora, condôminos se reuniram e elegeram o Conselho Consultivo e Fiscal para tratar tentativas de negociação com a empresa sobre a decisão.
  • Contudo, a briga inicial, que era referente ao fator de locação, escalonou para as denúncias de má administração da empresa no local e é o que vem resultando no pedido de destituição da WAM pelos proprietários.

Até o início da tarde de sexta-feira (14/11), uma desembargadora da Comarca de Caldas Novas havia reconhecido a legitimidade dos condôminos e autorizado a realização da assembleia, após a WAM recorrer à Justiça alegando “abuso de direitos” e “edital contendo previsões violadoras da convenção de condomínio”.

O motivo de abuso de direito, segundo a decisão, seria uma insistência na votação da destituição da empresa, mesmo após a rejeição da pauta proposta por parte dos condôminos. Contudo, a desembargadora rejeitou o argumento apresentado.

“Conforme se extrai do edital de convocação, houve alteração dos motivos que ensejaram a pauta, eis que o pedido de destituição se funda, entre outros motivos, na alegada má administração do condomínio, ante a não aprovação do orçamento de 2025”, afirmou em sentença.

Quanto à violação de normas do edital, ressaltou-se o prazo mínimo para convocação. O documento da AGE foi publicado em 17 de outubro de 2025, mas foi retificado no dia 21 de outubro de 2025, para alterar a forma de notificação dos condôminos; essa mudança, segundo a WAM, implicaria o não cumprimento da exigência de 30 dias mínimos necessários para a realização da assembleia. Esse recurso, porém, também foi negado.

“No ponto, não vislumbro ilegalidade hábil a configurar descumprimento do prazo de publicação, visto que o teor da convocação, itens a serem discutidos, não sofreu qualquer alteração. Logo, havendo a fixação do edital nos 30 dias que antecedem o ato, ainda que haja alteração sobre a forma de comunicação no edital de 21/10/2025, não há se falar em óbice a realização”, declarou.

Entretanto, horas depois, ainda na sexta-feira (14/11), durante o plantão judicial, um novo desembargador suspendeu a assembleia, acolhendo o pedido da administradora. A decisão elencou os seguintes cinco fatores que resultaram na suspensão:

  • a forma de convocação da assembleia pelos condôminos não teria sido feita a todos proprietários;
  • o prazo de 30 dias não foi respeitado;
  • a existência de indícios de abuso de direito, que poderiam justificar uma tentativa abusiva, após resultado da última AGE;
  • a configuração de conflito de interesses; e
  • os riscos de danos ao condomínio, que poderiam gerar caos administrativo imediato.

A nova decisão veio, então, na terça-feira (18/11), quando a desembargadora preventa para julgar recursos envolvendo as partes revogou a liminar em plantão. Assim, ela autorizou a realização da assembleia, argumentando que o edital seguiu todas as regras da convenção e que houve erro decisório em plantão.

Segundo a desembargadora, a alegação de abuso de direito foi afastada, visto que os próprios autores da convocação compõem o atual Conselho Consultivo e Fiscal, eleito posteriormente às tentativas anteriores de destituição. Segundo ela, a atual AGE não repete os fatos passados, mas é uma resposta à reprovação das contas e à necessidade de esclarecimentos urgentes sobre a administração.

Ela concluiu também que o maior prejuízo seria adiar a deliberação coletiva, já que a suspensão da assembleia impede o escrutínio da gestão e retira dos condôminos o direito de decidir democraticamente os rumos do condomínio.

“A nossa luta começou pela locação, mas nós [proprietários] descobrimos tantos abusos e tantas irregularidades que acaba por ser inacreditável o que os donos estão passando hoje lá no Riviera. Os problemas e desrespeitos estão sendo tão grandes que virou algo surreal”, contou a proprietária.

A nova AGE está prevista para acontecer no dia 25 de novembro, mas, segundo o Conselho Consultivo e Fiscal dos condôminos, a WAM ainda não teria acatado a nova data para a realização da assembleia. Em nota, a empresa justificou:

“Em nenhum momento a nova decisão autorizou a realização de uma AGE diversa, como a indicada para o dia 25/11/2025. A interpretação de que a Justiça liberou ou autorizou uma nova AGE é equivocada e está sendo discutida no próprio Poder Judiciário. O que existe é uma discussão judicial sobre os limites da convocação, e o condomínio e a administradora seguem estritamente o que está nos autos”.

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