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Eleições 2026Distrito Federal

Eleitor pode pegar carona com candidato ou cabo eleitoral? Veja regras

Oferta de transporte e refeições a eleitores é proibida da véspera ao dia seguinte à eleição, inclusive por candidatos e partidos

03/10/2026 10:00
Lara Abreu/Metrópoles
Ilustração de um candidato ao lado de um carro e de uma pessoa sinalizando com a mão, representando o transporte de eleitores por candidatos ou cabos eleitorais

Os eleitores que vão votar neste domingo (4/10), dia do primeiro turno das Eleições 2026, devem ficar atentos às regras para o transporte até os locais de votação. A legislação eleitoral proíbe candidatos, partidos, federações, coligações, cabos eleitorais ou qualquer outra pessoa de oferecer transporte a eleitores no dia da votação.

Segundo a Resolução nº 23.759 de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhum veículo ou embarcação pode fazer o transporte de eleitores desde o dia anterior até a data seguinte à eleição, com algumas exceções previstas na legislação.

A legislação, no entanto, permite que o proprietário de um veículo particular leve a si próprio e seus familiares para votar. Também estão autorizados os serviços comerciais de transporte, como táxis e aplicativos.

No caso de veículos a serviço da Justiça Eleitoral, os eleitores podem utilizá-los, inclusive em áreas rurais e comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pela própria Justiça Eleitoral.

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O transporte coletivo regular, desde que não seja fretado, também pode circular normalmente, incluindo ônibus de linhas regulares urbanos e intermunicipais.

Também é proibido fornecer refeições a eleitores no dia da votação, regra que tem como objetivo evitar irregularidades durante o processo eleitoral.

Transporte gratuito

O poder público deve garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia da votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A oferta deve ocorrer sem distinção entre os eleitores e sem propaganda partidária ou eleitoral.

No Distrito Federal, os eleitores que precisarem do transporte público para ir até o local de votação terão mais opções de ônibus, além de tarifa gratuita.

De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), as linhas vão operar com a tabela de horários praticada em dias úteis.

Além disso, por ser um domingo, a população poderá se deslocar sem pagar a passagem devido ao programa Vai de Graça, que prevê a gratuidade aos domingos e feriados.

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A medida da Semob-DF atende à solicitação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), com base no art. 23 da Resolução TSE nº 23.751 de 2026. Pela norma, nos dias de votação deve ser garantida a oferta de transporte público com frequência compatível àquela praticada nos dias úteis.

A exceção fica por conta das linhas que atendem à Esplanada dos Ministérios, ao Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e ao Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN). Esses trechos seguem a programação de domingo.

De acordo com a Semob, as empresas do transporte público coletivo do DF deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento da programação estabelecida, garantindo a adequada oferta dos serviços à população nos dias de votação.

A determinação vale para o 1° turno, neste domingo (4/10), e também para 25 de outubro, caso haja disputa em 2° turno.

O Metrópoles também procurou a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), que, em nota, afirmou que vai funcionar das 6h às 21h30 nos dias 4 e 25 de outubro.

“Seguiremos com o programa de horário normal que atende às necessidades de transporte (demanda de usuário) e estamos preparados para injeção de trens, caso haja um aumento considerável de demanda”, pontuou a companhia.

A Justiça Eleitoral também pode organizar o transporte em situações específicas, como para moradores de zonas rurais, comunidades indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme as regras estabelecidas para o pleito.

Os partidos políticos e as federações podem fiscalizar os locais onde houver transporte de eleitores para verificar o cumprimento das regras eleitorais.

A Lei nº 6.091 de 1974 estabelece que o fornecimento irregular de transporte ou refeições a eleitores é proibido e prevê punições para quem descumprir as regras.