
Eleitor pode pegar carona com candidato ou cabo eleitoral? Veja regras
Oferta de transporte e refeições a eleitores é proibida da véspera ao dia seguinte à eleição, inclusive por candidatos e partidos

Os eleitores que vão votar neste domingo (4/10), dia do primeiro turno das Eleições 2026, devem ficar atentos às regras para o transporte até os locais de votação. A legislação eleitoral proíbe candidatos, partidos, federações, coligações, cabos eleitorais ou qualquer outra pessoa de oferecer transporte a eleitores no dia da votação.
Segundo a Resolução nº 23.759 de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhum veículo ou embarcação pode fazer o transporte de eleitores desde o dia anterior até a data seguinte à eleição, com algumas exceções previstas na legislação.
A legislação, no entanto, permite que o proprietário de um veículo particular leve a si próprio e seus familiares para votar. Também estão autorizados os serviços comerciais de transporte, como táxis e aplicativos.
No caso de veículos a serviço da Justiça Eleitoral, os eleitores podem utilizá-los, inclusive em áreas rurais e comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pela própria Justiça Eleitoral.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFO transporte coletivo regular, desde que não seja fretado, também pode circular normalmente, incluindo ônibus de linhas regulares urbanos e intermunicipais.
Também é proibido fornecer refeições a eleitores no dia da votação, regra que tem como objetivo evitar irregularidades durante o processo eleitoral.
Transporte gratuito
O poder público deve garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia da votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A oferta deve ocorrer sem distinção entre os eleitores e sem propaganda partidária ou eleitoral.
No Distrito Federal, os eleitores que precisarem do transporte público para ir até o local de votação terão mais opções de ônibus, além de tarifa gratuita.
De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), as linhas vão operar com a tabela de horários praticada em dias úteis.
Além disso, por ser um domingo, a população poderá se deslocar sem pagar a passagem devido ao programa Vai de Graça, que prevê a gratuidade aos domingos e feriados.

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Ver todasA medida da Semob-DF atende à solicitação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), com base no art. 23 da Resolução TSE nº 23.751 de 2026. Pela norma, nos dias de votação deve ser garantida a oferta de transporte público com frequência compatível àquela praticada nos dias úteis.
A exceção fica por conta das linhas que atendem à Esplanada dos Ministérios, ao Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e ao Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN). Esses trechos seguem a programação de domingo.
De acordo com a Semob, as empresas do transporte público coletivo do DF deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento da programação estabelecida, garantindo a adequada oferta dos serviços à população nos dias de votação.
A determinação vale para o 1° turno, neste domingo (4/10), e também para 25 de outubro, caso haja disputa em 2° turno.
O Metrópoles também procurou a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), que, em nota, afirmou que vai funcionar das 6h às 21h30 nos dias 4 e 25 de outubro.
“Seguiremos com o programa de horário normal que atende às necessidades de transporte (demanda de usuário) e estamos preparados para injeção de trens, caso haja um aumento considerável de demanda”, pontuou a companhia.
A Justiça Eleitoral também pode organizar o transporte em situações específicas, como para moradores de zonas rurais, comunidades indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme as regras estabelecidas para o pleito.
Os partidos políticos e as federações podem fiscalizar os locais onde houver transporte de eleitores para verificar o cumprimento das regras eleitorais.
A Lei nº 6.091 de 1974 estabelece que o fornecimento irregular de transporte ou refeições a eleitores é proibido e prevê punições para quem descumprir as regras.



