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Quase um mês após as eleições, TRE-DF aguarda prestação de contas de 25 candidatos

Segundo o TRE-DF, prazo para entrega da prestação de contas encerrou-se em 1º de novembro. Quem não enviar poderá ficar inelegível

atualizado

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Divulgação/TRE
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)
1 de 1 Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) - Foto: Divulgação/TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aguarda por, aproximadamente, 25 prestações de conta referentes aos candidatos que participaram das Eleições de 2022 na capital federal. O anúncio foi realizado nesta sexta-feira (25/11).

Até a data, foram entregues 851 prestações de contas, sendo 822 de candidatos e 29 de partidos políticos. O total previsto é de 880. Segundo o órgão, todos os candidatos eleitos já prestaram contas e aguardam resultado da análise do Tribunal. A unidade técnica deve julgar a documentação até 16 de dezembro.

O prazo encerrou-se em 1º de novembro deste ano. Candidatos deveriam apresentar os respectivos gastos de campanha. Quem não apresentar a prestação de contas poderá ser condenado a restituir os valores recebidos para campanha e ficarem inelegíveis para a próxima candidatura.

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Sanções

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada conforme a quantidade e os valores envolvidos durante o julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à desaprovação.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado.

Como fazer

A prestação de contas final deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE Cadastro), com inserção de todas as informações sobre receitas e despesas. Na sequência, os dados devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pelo próprio sistema; posteriormente, gera-se a mídia (pen drive) com a documentação digitalizada para entrega presencial à Justiça Eleitoral.

A apresentação da prestação de contas final só é considerada efetivada com o envio eletrônico dos dados e a entrega da mídia na Justiça Eleitoral. Como já mencionado, é importante antecipar o envio eletrônico da prestação de contas a fim de evitar congestionamento na rede do TSE, o que pode ocorrer próximo à data-limite de entrega.

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