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Sorteio do Nota Legal dará prêmios de até R$ 500 mil em 19 de novembro

Podem concorrer consumidores cadastrados no programa e que indicaram o CPF em documentos fiscais

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Nota legal
1 de 1 Nota legal - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Contribuintes cadastrados no programa Nota Legal concorrerão a prêmios que variam de R$ 100 a R$ 500 mil num sorteio eletrônico, em um total de R$ 3 milhões. Podem ser contemplados aqueles consumidores que indicaram o CPF na compra de produtos e serviços em estabelecimentos do Distrito Federal.

No dia 19 de novembro, a Secretaria de Fazenda sorteará 12,6 mil bilhetes (veja abaixo lista com os valores). Para concorrer ao segundo lote de prêmios, a pasta vai considerar 200 documentos fiscais emitidos de 1º de novembro de 2017 a 30 de abril de 2018. Os detalhes do sorteio estão descritos na Instrução Normativa Nº 10, de 2018, da Subsecretaria de Receita, publicada nesta terça-feira (2/10) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Condições
As notas fiscais eletrônicas terão o mesmo peso, independentemente do valor. Ou seja, quem fez uma compra de R$ 5 possui as mesmas chances de quem comprou algo por R$ 5 mil.

Cada consumidor pode participar com 200 bilhetes ou documentos fiscais por mês. Os ganhadores terão 180 dias para indicar a conta corrente ou poupança em que desejam receber os prêmios. Caso não ocorra o resgate no período indicado, o dinheiro retorna para o caixa do Tesouro do DF. Para saber se foi sorteado, basta entrar no site do Nota Legal.

Como vai funcionar o sorteio do Nota Legal
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal vai sortear prêmios em dinheiro para os consumidores (somente pessoas físicas) cadastrados no programa Nota Legal. Os benefícios variam de R$ 100 a R$ 500 mil e serão depositados na conta corrente ou na poupança dos vencedores.

Quem pode participar?
Qualquer pessoa física pode participar. Para isso, é preciso se cadastrar no portal do Nota Legal e pedir a inclusão do CPF na nota fiscal quando consumir em qualquer estabelecimento comercial do DF ou ao pagar prestador de serviço. Para o sorteio de novembro de 2018, é preciso fazer o cadastro até 7 de outubro. As pessoas já incluídas no programa concorrerão automaticamente. Caso não queiram participar, é preciso escolher essa opção na área restrita. Os contribuintes com débitos com o governo de Brasília precisam regularizar a situação até o dia 7 para entrar na disputa pelos prêmios.

Quando ocorrerão os sorteios?
No dia 19 de novembro de 2018.

Qual é o valor da premiação?
Em cada sorteio, 12,6 mil bilhetes fiscais serão contemplados. A premiação será distribuída da seguinte forma:

1 prêmio de R$ 500 mil
2 prêmios de R$ 200 mil
3 prêmios de R$ 100 mil
4 prêmios de R$ 50 mil
10 prêmios de R$ 10 mil
30 prêmios de R$ 5 mil
50 prêmios de R$ 1 mil
500 prêmios de R$ 200
12 mil prêmios de R$ 100

Há limite para a quantidade de notas fiscais por CPF?
Cada consumidor pode participar com 200 bilhetes ou documentos fiscais por mês.

Onde consultar as notas fiscais válidas para os sorteios?
No site do programa (www.notalegal.df.gov.br), é possível verificar as notas fiscais válidas para os sorteios.

Quais notas fiscais são válidas para o sorteio?
Todos os documentos fiscais eletrônicos de empresas instaladas no Distrito Federal podem participar, independentemente do porte da companhia ou do segmento de atuação. Para este sorteio, serão considerados os bilhetes emitidos entre 1º de novembro de 2017 e 30 de abril de 2018.

Como o prêmio será pago aos sorteados?
Os prêmios serão depositados na conta corrente ou na poupança indicada por cada ganhador no site do Nota Legal. Os premiados deverão acessar a área restrita, onde estará disponível um formulário eletrônico para indicação dos dados bancários, a partir da validação do resultado do sorteio, para o recebimento do dinheiro. A conta indicada deve ser de titularidade do sorteado.

Qual é o prazo para indicar a conta para o depósito do prêmio?
Os vencedores terão 180 dias contados a partir da data do sorteio para informar a instituição financeira, a agência e o número da conta corrente ou da poupança em que o depósito deverá ser efetuado. Caso não seja feita a indicação nesse período, o dinheiro vai retornar ao Tesouro do Distrito Federal. A liberação do valor, no entanto, dependerá dos trâmites bancários. Para os prêmios acima de R$ 10 mil, haverá a necessidade de o ganhador se apresentar pessoalmente em uma agência de atendimento da Receita do DF para que a quantia seja liberada.

O que acontece se a conta indicada não estiver no nome do ganhador?
Os créditos referentes aos prêmios retornarão para a Secretaria de Fazenda caso a conta bancária indicada não seja do ganhador ou se houver erro na indicação do banco, da agência, do tipo e do número da conta.

As informações poderão ser corrigidas no site do programa, dentro do prazo de 180 dias a partir da data do sorteio. Se o contribuinte não tiver conta em nome próprio, precisará abrir uma para poder receber o prêmio.

Onde serão divulgados os resultados?
Os resultados dos sorteios do Nota Legal serão divulgados na internet, no site do programa (www.notalegal.com.br), no Diário Oficial do DF e em jornais.

Os ganhadores receberão o valor líquido ou haverá algum desconto tributário?
O consumidor vai receber o valor líquido, sem qualquer tipo de desconto.

Os bilhetes não sorteados poderão ser usados novamente nos sorteios seguintes?
Não.

Os outros benefícios do Nota Legal vão acabar?
Não. Todos eles serão mantidos: o abatimento no IPTU, no IPVA e o depósito em dinheiro na conta bancária para quem não tem imóvel ou veículo em nome próprio.

Os mesmos documentos usados para os outros benefícios também servem para o sorteio, só que limitados ao número de 200 notas fiscais por mês.

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