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Nota Legal do DF não dará mais descontos no IPVA e no IPTU

Nova modalidade prevê banco de créditos para contribuintes trocarem por produtos de empresas instaladas no Distrito Federal

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Notas de papel em frente tal de computador
1 de 1 Notas de papel em frente tal de computador - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Um dia após o Governo do Distrito Federal (GDF) protocolar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2020, com previsão de receita menor do que em relação ao exercício anterior, o Palácio do Buriti anunciou mudanças no Programa Nota Legal, que concedia abatimento em impostos para consumidores em dia com o Fisco e que registrassem o CPF em suas compras.

O novo formato acaba com a possibilidade de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), extingue a devolução de valor em espécie e cria uma espécie de conta personalizada ao cidadão, que poderá usar os créditos para compras de produtos de empresas instaladas no DF. Os sorteios que dão dinheiro também devem acabar. A previsão é que o novo programa seja anunciado em 15 dias.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, a justificativa é a baixa adesão de contribuintes locais ao programa, já que em 2018, conforme o órgão, houve o menor número de registro dos últimos oito anos.

No ano passado, por exemplo, 16,9 mil cidadãos indicaram contas-correntes para a devolução dos créditos em espécie. O maior registro foi em 2016, quando 34,7 mil optaram pela modalidade. Já para abatimentos de IPVA e IPTU, o número vem caindo desde a mesma época, quando o sistema registrou 380,7 mil. No Em 2018, foram 356,5 mil.

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Moeda paralela
O governo avalia criar uma espécie de “moeda paralela” para que o cidadão em dia com suas obrigações fiscais consiga créditos para serem utilizados em empresas do DF. Um exemplo seria o programa de fidelidade de supermercados: um cartão no qual o contribuinte reúne os pontos, que poderão ser trocados por produtos futuramente.

O sistema antigo era muito bom quando foi criado, mas deixou de ser atualizado e, por isso, está desacreditado

André Clemente, secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão

Ainda segundo o secretário, na nova versão, o programa tem duas premissas básicas: “A cidadania, pois o cidadão participa da política fiscal ajudando a diminuir a inadimplência e a sonegação quando exige a nota fiscal e coloca seu CPF; e a justiça fiscal, pois o Estado, ao arrecadar mais de segmentos recalcitrantes na emissão de notas fiscais, consegue dirigir esse aumento de arrecadação para novos consumos e mais arrecadação”.

Ainda embrionária, a mudança tem passado por avaliação de auditores e técnicos da Secretaria de Fazenda do DF antes de ser oficialmente anunciada. Uma das questões a serem estudadas é sobre o contribuinte que já tiver créditos e queira usá-los ainda no desconto de impostos locais. “Vamos dispor sobre a transição, para que ninguém seja prejudicado. É para construir, não para destruir”, disse Clemente.

Histórico
Criado em 2008, o Programa Nota Legal devolve ao contribuinte até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhidos dos estabelecimentos comerciais. Ele integra a política de incentivos para que os cidadãos exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Foi uma alternativa do Estado a fim de fazer com que o próprio cidadão obrigasse os empresários a emitir as notas fiscais, o que garante a entrada de impostos nos cofres públicos.

Na última atualização, para documentos fiscais emitidos a partir de 01/03/2016, o percentual de recolhimento é de 20%. Para obter o benefício, é necessário que o consumidor exija a inclusão do seu CPF ou CNPJ no documento fiscal emitido pelo comércio. A empresa participante deverá encaminhar mensalmente, no Livro Fiscal Eletrônico (LFE), os documentos fiscais emitidos com a identificação do CPF/CNPJ do consumidor, bem como efetuar o pagamento dos impostos devidos (ICMS/ISS).

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