GDF abre prazo para parcelar imposto atrasado com desconto de até 99%
A partir desta quinta (1º/10) até 30 de novembro, cidadãos e empresas com débitos anteriores a 2014 poderão negociá-los em 120 meses
atualizado
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Está devendo algum imposto para o GDF? IPTU ou IPVA, por exemplo? Então já pode negociar a dívida em até 120 meses, com descontos que chegam a 99% nos juros e multas. A terceira fase do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) começou nesta quinta-feira (1º/10) e vai até o dia 30 de novembro. Vale para a negociação de débitos tributários vencidos até dezembro de 2014.
A reabertura do parcelamento é uma das iniciativas do Governo do DF para aumentar a arrecadação e reforçar o caixa do tesouro local nesse momento de crise financeira.
Os interessados em aderir ao Refis/DF podem efetuar o acordo pelo portal da Secretaria da Fazenda (http://migre.me/rGjzl), nas agências da Receita do DF (http://migre.me/rGjyF) e postos do Na Hora Cidadão. Aqueles que optarem pelo parcelamento precisam atentar para a atualização mensal nas parcelas da negociação, que ficam acrescidas de juros de 1%.
Nas primeiras fases do programa, que ocorreram entre março e junho deste ano, mais de 95 mil contribuintes negociaram R$ 1,097 bilhão em dívidas. Desse valor, mais de R$ 243 milhões foram pagos à vista. Os recursos recuperados do Refis/DF serão utilizados para a recomposição do caixa, na manutenção da máquina pública, no pagamento de fornecedores de serviços, salários de servidores e demais despesas do Governo do DF.
O parcelamento em 120 meses só não pode ser feito pelos contribuintes que respondem a ação judicial por sonegação fiscal, cujo prazo de parcelamento é de até 24 meses. Com informações da Secretaria de Fazenda
Tabela de descontos
- 99% – pagamentos à vista
- 90% – duas parcelas
- 85% – 3 parcelas
- 80% – 4 parcelas
- 75% – 5 a 12 parcelas
- 70% – 13 a 24 parcelas
- 65% – 25 a 30 parcelas
- 60% – 37 a 48 parcelas
- 55% – 49 a 60 parcelas
- 50% – 61 a 120 parcelas
Impostos que podem ser negociados
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Simples Candango
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI)
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)
Multas acessórias SEF
