Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Economia

Caesb paga 35% a mais de bônus-desconto a quem economizou água em 2017

Os clientes com direito ao benefício receberam o comunicado juntamente com a fatura do mês de fevereiro

01/03/2018 09:05, atualizado 01/03/2018 09:44
Michael Melo/Metrópoles
Caesb paga 35% a mais de bônus-desconto a quem economizou água em 2017

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) concederá, a partir deste mês, desconto de 20% na diferença da economia de água feita por consumidores em 2017 na comparação com 2016. Os clientes com direito ao bônus receberam o comunicado juntamente com a fatura do mês de fevereiro.

De acordo com a empresa, houve um aumento no montante a ser distribuído da ordem de 35% nos valores a serem pagos neste ano em comparação aos do ano passado.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters
A medida atende a Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, e a Resolução nº 6, de 5 de julho de 2010, da 

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa)

Carregando PDF...
, e está sendo praticada pela Caesb pelo oitavo ano consecutivo.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

Desde setembro de 2009, a companhia encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF.

Para 2018, a Caesb calcula que irá devolver um montante de R$ 16.183.841,10 aos clientes. Este valor é 35,77% a mais do que o devolvido no ano passado, que foi de R$ 11.919.713,30.

Entre os fatores que resultaram no aumento do desconto estão o racionamento, que reduziu o consumo, e a conscientização da população do DF com o uso racional da água.

O período de apuração do bônus-desconto é de janeiro de 2016 a dezembro de 2017. A bonificação será concedida conforme o valor que o cliente tem a receber, de acordo com cronograma de devolução.

Veja:

  Critério para DevoluçãoMêsTotal
QuantidadeValor Total
valor < 12mar/18230.353R$   1.377.131,83
valor >= 12 e valor < 19abr/1890.549R$   1.394.287,07
 valor >= 19 e valor < 26mai/1860.095R$   1.348.136,93
 valor >= 26 e valor < 35jun/1846.280R$   1.402.084,75
 valor >= 35 e valor < 45jul/1830.749R$   1.220.823,48
 valor >= 45 e valor < 60ago/1824.782R$   1.283.179,31
 valor >= 60 e valor < 87set/1819.037R$   1.355.628,43
 valor >= 87 e valor < 155out/1811.924R$   1.328.323,38
 valor >= 155 e valor < 400nov/185.803R$   1.349.852,53
 valor >= 400 e valor < 1000dez/182.195R$   1.354.935,10
 valor >= 1000 e valor < 3050jan/19888R$   1.385.740,82
valor >= 3050fev/19188R$   1.383.717,47
Total522.843R$16.183.841,10

Segundo a Caesb, o cálculo para concessão do desconto é a comparação do consumo mensal de 2017 em relação ao mesmo mês no ano anterior. A companhia avalia o volume aferido em determinado mês, em ambos os períodos e, então, aplica os 20% na diferença entre os dois registros. Esse valor é multiplicado pelo preço da tarifa, e o resultado é o valor do bônus.

Por exemplo, se o consumo em janeiro de 2016 foi de 20 metros cúbicos e, em 2017, de 3 metros cúbicos, deve-se multiplicar 3,4 (20% da diferença) por 2,95 (valor da tarifa residencial popular). Nesse caso, o bônus seria de R$ 10,03.

Exemplos:

CLIENTE ATARIFA RESIDENCIAL NORMAL
CONSUMO (m3)ECONOMIA

(m3)

20%TARIFA(R$)BÔNUS (R$)
01/201601/2017
203173,42,9510,03
CLIENTE BTARIFA COMERCIAL
CONSUMO (m3)ECONOMIA

(m3)

20%TARIFA(R$)BÔNUS (R$)
03/201603/2017
11690265,27,4838,89