Indicação de créditos do Programa Nota Legal começa nesta segunda-feira (4/1)

O prazo vai até o dia 31 de janeiro. Mas só poderá ter desconto ao abatimento quem estiver em dia com o Fisco local

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Brasília (DF), 03/01/2016  – Nota Legal – Foto, Michael Melo/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 03/01/2016 – Nota Legal – Foto, Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A partir desta segunda (4/1), os brasilienses que usam o Nota Legal vão poder indicar o destino dos créditos. O consumidor poderá escolher entre o desconto para o IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano) ou o IPVA (Propriedade de Veículo Automotivo). O prazo vai até o dia 31 de janeiro.

O consumidor deve indicar como deseja usar o benefício no site do Nota Legal, após o cadastramento. É necessário ter indicado o CPF na hora da compra e ter o cadastro no portal. A validade do benefício é de dois anos.

O programa Nota Legal restitui parte dos impostos pagos por consumidores do DF inscritos na Secretaria de Fazenda. Para esta edição, será destinado o montante de quase R$ 209 milhões, número pouco menor do que o disponibilizado em 2015, de R$ 213 milhões. Para que a transação seja efetivada, o usuário não pode ter dívida com a fazenda pública. O cidadão pode quitar os débitos com o governo até o prazo final de escolha da indicação dos créditos. O importante é que ele não deixe para a última hora, pois é preciso dar baixa do pagamento no sistema.

Até outubro do ano passado, o Nota Legal acumulava R$ 776.750.935,04 de créditos distribuídos. Além de informar o CPF nas compras, para resgatar o benefício, é preciso se cadastrar no site do programa. Os que possuem o registro devem manter os dados atualizados. Segundo números do portal, até 15 de dezembro de 2015, 968.506 consumidores estavam cadastrados no sistema.

Os créditos começam a ser contabilizados quando o cidadão registra seu documento em compras ou serviços adquiridos. Portanto, o benefício será computado mesmo que o cadastro pelo site seja feito posteriormente. A consulta aos créditos está disponível no portal do programa dois meses após a aquisição da mercadoria ou do serviço.

Créditos
Para desconto no IPTU e/ou no IPVA deste ano são considerados os créditos acumulados até 31 de outubro de 2015. Os valores do benefício em novembro e em dezembro poderão ser utilizados em 2017. A medida é para que a Secretaria de Fazenda tenha tempo para receber as informações das empresas, as indicações dos consumidores e ainda lançar a redução nos impostos.

Não há limite para resgate dos créditos como desconto no IPTU e IPVA. Assim, se possuir crédito suficiente, existe a chance de se obter até mesmo o abatimento integral. Quem não possui veículo ou imóvel, poderá resgatar a quantia acumulada em dinheiro no segundo semestre do ano, em data a ser divulgada pela Secretaria de Fazenda.

Não deixe para a última hora
A recomendação da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal é que os usuários não deixem para fazer a operação de última hora. Os horários de pico, como o início da manhã e a hora do almoço também devem ser evitados. O intervalo considerado para a soma do credito será de setembro de 2013 a outubro de 2015.

Dinheiro
Quem não tiver imóvel ou carro pode fazer a indicação dos créditos para terceiros ou optar em recebê-los em dinheiro. A destinação para o valor em conta corrente ou poupança poderá ser feita entre 1º e 30 de junho deste ano. O subsecretário da Receita, Homino de Almeida Júnior, lembra que os usuários podem acumular os créditos por dois anos, mas, caso ultrapassem esse período perdem o valor. “O cidadão pode acompanhar a situação das notas ao longo do ano. Depois de dois meses da emissão, ele acompanha se foi emitido o cupom fiscal. Caso se sinta lesado, pode ligar para o 156 ou entrar no site da Secretaria de Fazenda”, afirmou.

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