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Distrito Federal

Distritais regulamentam porte de arma para a Polícia Legislativa do DF

Texto moderniza a estrutura de segurança da CLDF e garante isonomia com as polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

30/06/2026 23:41
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IGO ESTRELA/METRÓPOLES @igoestrela
Distritais regulamentam porte de arma para a Polícia Legislativa do DF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (30/6), um Projeto de Resolução (PR) que regulamenta a identidade funcional e o porte de arma de fogo para os integrantes da Polícia Legislativa da Casa.

A medida, de autoria da Mesa Diretora, estabelece que o porte desses servidores terá validade em todo o território nacional, inclusive em períodos fora de serviço.

O objetivo central da nova norma, conforme a proposição, é modernizar a estrutura de segurança da Casa e garantir isonomia com as polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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De acordo com o texto aprovado, o porte de arma é uma prerrogativa funcional inerente aos cargos da carreira. No entanto, a concessão não é automática: os servidores devem comprovar capacidade técnica, aptidão psicológica e idoneidade, mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais.

A autorização permite o uso tanto de armas institucionais – de propriedade da CLDF, quanto de armas particulares devidamente registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Policiais aposentados também poderão manter o direito ao porte de sua arma particular, desde que cumpram requisitos específicos e passem por avaliações periódicas.

Fiscalização

A Diretoria de Polícia Legislativa (Dipol) será o órgão responsável por emitir as identidades funcionais, além de controlar e fiscalizar o armamento.

Os policiais deverão passar por treinamentos periódicos que incluem: direitos humanos e garantias fundamentais, técnicas de desescalada de conflitos e negociação e primeiros socorros e legislação aplicada.

Embasamento

A resolução baseia-se em alterações recentes na legislação federal (Lei nº 15.306/2025), que reconheceu a importância da atividade de polícia institucional para o funcionamento do Poder Legislativo.

Segundo a Mesa Diretora da CLDF, a medida assegura o princípio da simetria federativa, adequando o Distrito Federal aos parâmetros já utilizados pela União.