Distritais aprovam mudanças na Previdência do serviço público do DF
Alvo de críticas da oposição, só houve andamento da proposta após o acatamento de uma emenda assinada em bloco
atualizado
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O Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (29/6), um projeto de lei complementar que realiza alterações na Previdência Social do Distrito Federal. Alvo de críticas da oposição, só houve andamento da proposta após o acatamento de uma emenda assinada em bloco.
O texto revoga dispositivos que regulamentam a concessão da licença-maternidade com o intuito de adequar a norma à Reforma da Previdência, uma vez que não mais se trata de benefício previdenciário, mas estatutário.
O PLC também altera a redação do texto que trata dos recursos que custeiam o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS-DF). A proposta autoriza, por exemplo, a alienação ou oneração dos bens do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF), devendo ser observados os valores praticados pelo mercado imobiliário.
Esse foi ponto gerou discussão entre os distritais, uma vez que o texto original abria margem para que o valor arrecadado com a venda dos bens pudesse ser utilizado pelo GDF em outros órgãos ou secretarias. Com a adição da emenda modificativa, tipo de emenda que não pode ser vetada em separado, fica garantido que os recursos sejam revertidos, integralmente, para o Fundo Solidário Garantidor.
O texto do Buriti também alterou a composição do Conselho Fiscal, o qual segundo a proposta, será composto por quatro membros efetivos e quatro suplentes: sendo dois escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe; e dois indicados pelo governador.
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