DF: Receita disponibiliza sistema on-line para emissão de ITCD

Cálculo será feito pelo próprio contribuinte, mas estará sujeito a revisão da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão

atualizado

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Sefaz
1 de 1 Sefaz - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O cálculo e o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) está mais prático e rápido. Se antes o contribuinte precisava emitir e preencher formulários para enviar a uma agência da Receita do DF, abrir um processo e esperar até 90 dias para que os técnicos fizessem a análise da documentação e emitissem o boleto para pagamento, agora tudo pode ser feito pela internet.

Basta que o herdeiro, nos casos de transmissões causa mortis; o beneficiário, nas hipóteses de renúncia ou desistência de herança, legado ou usufruto; ou o donatário de ações entre no portal do órgão, preencha a declaração eletrônica para que o sistema calcule automaticamente o valor do imposto e emita o boleto de pagamento.

A inovação foi possível graças ao desenvolvimento de um sistema eletrônico que permite a criação da Declaração Eletrônica de ITCD (DEITCD). O sistema faz o cruzamento de dados constantes do banco da Receita do Distrito Federal e poderá reduzir a incidência de erros e omissões quando da declaração dos bens. As bases para funcionamento da medida foram viabilizadas com a publicação da Portaria 153, de 24 de abril de 2019, e da Instrução Normativa nº 07, de 3 de maio de 2019.

A medida visa agilizar a realização dos atendimentos aos contribuintes, reduzir os custos operacionais e dinamizar a arrecadação do Distrito Federal. A receita anual do ITCD em 2018 ultrapassou R$ 111 milhões. Atualmente, são processadas aproximadamente 4 mil declarações ao ano referentes a esse tipo de imposto. As sucessões legítimas, de que trata essa primeira versão da Declaração eletrônica do ITCD, representam 68% dos atendimentos realizados pela Receita do DF em 2018.

De acordo com o secretário de Fazenda, André Clemente, a intenção do GDF é expandir a sua carteira de serviços digitais relacionados ao fisco e oferecer mais agilidade e comodidade aos contribuintes.

Inicialmente o ITCD-DEITCD foi desenvolvido para emissão do imposto relativo à sucessão de herança legítima relativa a processo de inventário judicial ou cartorial. Nesta fase inicial, ainda não está disponível para emissão de guia de imposto relativa a doações e divórcios – que serão implantadas posteriormente.

É importante destacar que só será permitido realizar o processo para emissão do DAR eletronicamente se o imposto não estiver vencido (que são inventários administrativos sem escritura lavrada e inventários judiciais sem sentença prolatada).

Conferência de valores
A relação dos bens, seus valores, os dados do inventariante e do falecido/inventariado devem ser declarados pelo próprio contribuinte no sistema eletrônico ITCDF-DEITCD.

A partir daí, essas informações serão cruzadas com o banco de dados da Receita, o que irá gerar um espelho do valor de cada bem declarado e a relação do imposto devido, tanto pelo valor total como para cada herdeiro de forma individual e de acordo com a sua participação na herança.

Se o declarante/contribuinte não concordar com o valor da avaliação realizada pelo sistema, poderá fazer uma contestação, antes do envio da declaração.

Caso o valor declarado no sistema seja menor que o efetivamente devido, a Receita do DF providenciará a emissão de documento para arrecadação da diferença. E, da mesma forma, se houver pagamento a maios, o contribuinte poderá solicitar o ressarcimento.

Atualmente o portal da Fazenda oferece uma gama de serviços virtuais aos contribuintes. Entre eles, a emissão de segundas vias de IPTU, IPVA, certidões de nada consta, pagamentos e parcelamentos, entre outros. Para ter acesso a todos os serviços é necessário fazer login no portal com o CPF ou CNPJ, dependendo da opção do serviço pretendido.

Prazo de atendimento:

1 – Se DEITCD on-line, imediato.

2 – Se atendimento virtual com preenchimento de formulários, até 90 dias.

Sobre o imposto:

O ITCD, mais conhecido como imposto de herança e doação, é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do estado.

O valor do imposto é calculado sobre o valor venal (de venda) da transmissão de quaisquer bens ou direitos havidos por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão, inclusive por sucessão decorrente de morte presumida e por sucessão provisória, nos termos da lei civil; ou por doação.

Quem deve pagar o ITCD?

O herdeiro ou legatário nas transmissões causa mortis;

O beneficiário, na hipótese de renúncia ou desistência de herança, legado ou usufruto;

O donatário nas doações.

(Com informações da Secretaria de Fazenda)

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