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Distrito Federal

DF: postos de combustíveis poderão ser multados por ofertas enganosas

CLDF aprovou projeto de lei para multar por preços enganosos e práticas abusivas nas bombas. Penalidades variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

23/06/2021 21:05, atualizado 23/06/2021 21:27
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Abastecimento

Deputados distritais aprovaram um projeto de lei cobrando clareza na exibição dos preços nos postos de combustível no Distrito Federal, nesta quarta-feira (23/6). Pelo texto, ofertas enganosas e práticas abusivas nas bombas renderão multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos.

A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou um substitutivo redigido em conjunto pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT) e por Fernando Fernandes (sem partido), atualmente afastado da Casa para trabalhar como administrador regional de Ceilândia.

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Para os parlamentares, os consumidores estavam sendo enganadas pela falta de clareza, especialmente quando os estabelecimentos ofereciam descontos e promoções em aplicativos.

“Os postos de gasolina ficam enganando o consumidor. Eles colocam bem grandão o preço, mas quando você vai pagar eles dizem que o valor era com o aplicativo. Eu mesmo passei por isso”, pontuou Vigilante.

Segundo o substitutivo, os preços dos combustíveis deverão ser informados de forma idêntica em relação ao tamanho, proporção e cores, discriminando-se:

I – o valor do litro do combustível a ser pago a crédito;
II – o valor do litro do combustível a ser pago em dinheiro;
III – o valor do litro do combustível a ser pago em débito bancário;
IV – o valor do litro do combustível a ser pago com desconto diferenciado por aplicativo ou
qualquer outro meio de cadastro.

Segundo a proposta, fica proibida toda e qualquer divulgação de preços finais ao consumidor que dependam de contas, cadastros virtuais, planos de acumulação de pontos ou similares, típicos de aplicativos, por exemplo.

Promoção clara

A única exceção é quando o valor for certo, uniforme e disponível para todos e somente na divulgação com o termo “promoção”, seguido claramente pelos efetivos descontos, com os percentuais ou valores de desconto.

As multas poderão ser dobradas, em caso de reincidência, com um detalhe: os fiscais poderão elevar a pena em até cinco vezes o valor da penalidade, quando for comprovado que a multa original seria inócua diante da capacidade financeira do dono do posto.

Os fiscais também poderão suspender  o alvará de funcionamento ou a licença dos postos. O texto segue para analise do governador Ibaneis Rocha (MDB). O chefe do Executivo local poderá sancionar ou vetar a proposta.

Veja o substitutivo:

PL – Práticas abusivas em postos de combustíveis by Metropoles on Scribd