DF: motorista que matou homem em batida é condenado a 7 anos de prisão
Pedro Paulo Cardoso Cabral matou Alessandro Oliveira em um acidente de trânsito de 2014. Julgamento foi realizado nesta terça-feira (2/8)
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou Pedro Paulo Cardoso Cabral a sete anos e seis meses de prisão por matar Alessandro Oliveira da Conceição, 36 anos, em um acidente de trânsito. O crime ocorreu em 2014 e a condenação foi proferida nesta terça-feira (2/8), após um Tribunal do Júri.
Segundo a irmã de Alessandro, Andrezza Fernanda Oliveira da Conceição, 41, o sentimento é de dever cumprido. “Lutamos por Justiça durante todos esses anos. Nada vai trazer a vida do meu irmão de volta, mas que o resultado desse julgamento sirva para evitar a impunidade e outras vidas perdidas sejam banalizadas.”, diz.
Quando Pedro colidiu na traseira do carro de Alessandro ele estava a 180km/h. A tragédia aconteceu na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia) Sul, após a subida da Candangolândia. O impacto fez com que o veículo conduzido por Alessandro fosse lançado contra um poste. Ele não resistiu aos ferimentos.
Minutos antes do acidente, Pedro se envolveu em outro episódio, no Setor de Postos e Motéis Sul. Ele havia atingido outro veículo, na faixa de rolamento entre o Jardim Zoológico e a Avenida das Nações. Pedro fugiu do local sem prestar socorro.
Depois, seguiu dirigindo pelas ruas do DF até atingir o carro de Alessandro. O choque deu-se no exato momento em que o veículo trocava de faixa.
Projetos de lei
À época, o Projeto de Lei nº 7.178/2014 ganhou força após o episódio. De autoria do deputado Laercio Oliveira (SDD/SE), o PL tipifica mortes no trânsito sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas como homicídios qualificados. A pena de reclusão seria de 12 a 30 anos, mas o texto acabou arquivado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 2015.
Outro projeto, em tramitação mais avançada na Câmara, foi aprovado e sancionado pelo ex-presidente Michel Temer (MBD). A Lei nº 13.546/2017 entrou em vigor em abril de 2018 e ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito com morte considerada homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.








