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Distrito Federal

DF: inscrição para contratar brigadistas florestais começa nesta 2ª

No total, são 150 vagas disponibilizadas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Salários variam entre R$ 2,2 mil e R$ 3,5 mil

21/06/2021 11:51
Arquivo/Agência Brasília
Brigadistas em mata

Começou, nesta segunda-feira (21/6), o período de inscrições do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de brigadistas de combate a incêndios florestais. No total, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) disponibiliza 150 oportunidades.

As vagas estão divididas como seis supervisores de brigada, 24 chefes de brigada e 120 brigadistas florestais combatentes. As inscrições são on-line e gratuitas e vão até 28 de junho. Haverá, ainda, a formação de cadastro reserva. Clique aqui para se inscrever.

A remuneração mensal para brigadistas florestais é de R$ 2,2 mil; para chefes de brigada, de R$ 2.750; e para  supervisores de brigada, de R$ 3,5 mil. Em todos os cargos é exigido diploma ou declaração de participação em curso de formação de brigada de combate a incêndio florestal.

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São 150 vagas
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A contratação será temporária
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A contratação será temporária

Daniel Ferreira/ Metrópoles
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Divulgação/Ibram
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Para os cargos de chefe de brigadas e supervisores, é necessário apresentar certificado ou diploma de conclusão do ensino médio e carteira de habilitação, no mínimo, B. Para os brigadistas florestais combatentes, é preciso ser alfabetizado.

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A contratação desses profissionais é uma das ações do governo, por meio do Plano de Prevenção de Combate aos Incêndios Florestais (PPCIF) da Secretaria do Meio Ambiente (Sema). Os brigadistas também poderão atuar em outras áreas, em parceria com o Corpo de Bombeiros.

Inscrições

Após preenchimento e envio da inscrição, o candidato estará autorizado a comparecer, pessoalmente, na sede do Ibram, na SEPN 511 Bloco C, Edifício Bittar – Térreo, para a entrega dos documentos.

O envelope deverá estar lacrado com cola e identificado, segundo o modelo do Anexo I – Identificação do candidato (colar do lado de fora do envelope), contendo as cópias das documentações exigidas. Toda a documentação inserida no envelope deverá ser comprovada no ato da posse do candidato.