DF: homem que quebrou o dente ao comer linguiça será indenizado
A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia, que condenou a fabricante a pagar R$ 5,9 mil ao consumidor
atualizado
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O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou uma empresa do ramo alimentício a pagar indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teve o dente quebrado após comer uma linguiça.
De acordo com o autor da ação, ao comer o alimento, ele notou que havia algo estranho, que parecia um osso. Ele quebrou o dente. Logo depois, diz que entrou em contato com a empresa e teve a informação de que o produto seria recolhido para análise e, após a conclusão, ele teria o tratamento custeado.
O consumidor afirmou, na ação, que, após o recolhimento do produto, ligou várias vezes para a fabricante, no intuito de obter o laudo final de análise, tendo em vista que estava sentindo fortes dores de dente. Mas a empresa sempre informava que o caso ainda estava sob análise, segundo contou.
Ele precisou extrair o dente e pagou R$ 250 pelo serviço. Posteriormente, desembolsou R$ 1.715 pelo implante dentário.
A Justiça considerou a responsabilidade da empresa, conforme artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “de arcar com os danos provenientes de sua conduta de introduzir no mercado produto inadequado ao consumo”. Assim, condenou a fabricante a pagar um total de R$ 5,9 mil ao cliente que teve o dente quebrado.
Com informações do TJDFT