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Distrito Federal

DF: famílias carentes poderão usar capela sem custo em velórios de parentes

Deputados distritais aprovaram projeto que reserva espaço para velórios de pessoas carentes. Campo da Esperança diz já prestar o serviço

19/08/2020 21:06, atualizado 20/08/2020 09:00
Hugo Barreto/Metrópoles
Covas não recebem visitas

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou projeto nesta quarta-feira (19/8) para assegurar a famílias carentes o direito de sepultar parentes com dignidade.

O deputado distrital Fernando Fernandes (Pros) apresentou o Projeto de Lei nº 900, de 2020. As famílias carentes cadastradas nos  Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) terão direito a uma capela para fazer a cerimônia de despedida sem custos.

Até então, segundo o distrital, as famílias que têm acesso ao chamado enterro social recebem apenas o caixão e o local para enterro. Não há momento de despedida para pessoas de baixa renda. “É desumano”, lamentou Fernandes.

Veja o vídeo:

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O projeto segue agora para validação do governador Ibaneis Rocha (MDB), podendo ser sancionado ou vetado. Caso seja aprovado, o governo deverá definir as regras de como será feita a reserva e distribuição das capelas.

Conforme o Metrópoles noticiou, os pedidos para custeio de enterro subiram 64,6% na pandemia do novo coronavírus.

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Funcionário abre cova em cemitério da capital federal
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Funcionário abre cova em cemitério da capital federal
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Funcionário abre cova em cemitério da capital federal

Igo Estrela/Metrópoles

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Outro lado

O Campo da Esperança afirma que já presta o serviço para famílias de baixa renda, seguindo decreto do Governo do Distrito Federal (GDF). Os velórios só não ocorrem em casos suspeitos de Covid-19.

Veja a nota completa do Campo da Esperança:

A Campo da Esperança Serviços Ltda. informa que:

– Não houve alteração na concessão de gratuidade dos serviços cemiteriais para os casos de vulnerabilidade social encaminhados pelo GDF.

– Todos os sepultamentos encaminhados pelo GDF têm direito a velório gratuito, conforme já previsto no Decreto nº 40.569, Artigo 51. Esse artigo já existia no decreto anterior, de 1999, e permaneceu na versão de 2020.

– Em casos suspeitos ou confirmados da covid-19, porém, não são permitidos velórios, seja em sepultamentos sociais ou particulares, conforme determina Protocolo de Manuseio de Cadáveres e Prevenção para Doenças Infecto Contagiosas com Ênfase em Covid-19 publicado pelo GDF em 27 de março.