DF é condenado por negligência em socorro médico que resultou em morte

Segundo a ação, após acidente de trânsito, vítima teria sido avaliada e liberada por médicos sob alegação de que não apresentava ferimentos

atualizado

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Gabriel Jabur/Agência Brasília
emergencia hospital de planaltina
1 de 1 emergencia hospital de planaltina - Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o DF a indenizar, em R$ 75 mil, a títulos de danos morais, o pai de um homem que morreu dentro de um hospital público após negligência médica. O caso ocorreu em agosto de 2019.

Conforme o processo, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Planaltina após se envolver em um acidente de trânsito. No local, foi avaliado pela equipe médica e liberado sob alegação de que o acidente não teria lhe causado danos.

O pai da vítima, contudo, disse na ação que o filho apresentava sintomas incomuns e sofreu parada cardiorrespiratória no corredor do hospital. Após o fato, os médicos resolveram revisar o diagnóstico do paciente e optaram por realizar cirurgia, mas era tarde demais.

O Distrito Federal foi condenado em primeira instância, mas recorreu da decisão.

No recurso, o DF argumentou que não houve negligência médica e que a gravidade do acidente foi o que determinou o óbito da vítima.

O TJDFT, porém, entendeu que houve negligência no atendimento médico, já que ficou comprovado que o paciente recebeu alta médica de forma precoce e permaneceu em maca no corredor do hospital até a piora do quadro clínico.

Em decisão unanime, o TJDFT manteve a sentença de primeira instância e condenou o DF a indenizar o pai da vítima em de R$ 75 mil, por danos morais.

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