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DF deve pagar cirurgia de preso que levou tiro no olho na Papuda

O detento, que ficou cego, vai receber R$ 40 mil por danos morais. Ferimento provocado por um policial penal aconteceu em fevereiro de 2018

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Complexo Penitenciário da Papuda
1 de 1 Complexo Penitenciário da Papuda - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a pagar uma cirurgia de implante de prótese ocular para um detento. O interno do Centro de Detenção Provisória da Papuda foi atingido por um tiro no olho direito dentro da prisão. Cabe recurso da decisão.

A sentença é da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, que também determinou que a vítima receba indenização por danos morais, já que a lesão é irreversível. Segundo o interno, o tiro foi disparado por um policial penal em fevereiro de 2018, durante tentativa de controle de uma briga entre os demais detentos.

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O preso perdeu a visão no olho atingido e, depois de 15 meses, ainda não fez a cirurgia para minimizar os danos. No processo, o DF alegou que não foi demonstrada a culpa do Estado e que o detento recebeu todo o atendimento disponível na rede pública de saúde.

Ao analisar o caso, o magistrado levou em conta laudo da Policlínica da Atenção Secundária do Paranoá, que atesta a necessidade de colocação de prótese ocular. Mas o procedimento ainda não foi feito na rede pública ou em estabelecimento conveniado.

O juiz concluiu, ainda, que, conforme ocorrência do plantão carcerário, o detento não teria obedecido ao comando de entrar na cela e permaneceu no pátio no momento da briga que gerou os tiros. O mesmo documento, no entanto, se contradiz ao apontar que o autor estava na cela no momento que foi alvejado.

Além disso, o juiz lembra que nenhum preso da ala do detento estava presente no local da briga. “Neste caso, não há que se falar na exclusão da responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima, conforme defendido na contestação do DF”, reforçou o magistrado.

Para estabelecer o valor a ser pago a título de danos morais, o julgador considerou que os agentes prisionais não cometeram qualquer abuso, uma vez que se utilizaram dos meios disponíveis para apartar a briga e impedir tumulto generalizado, com a possibilidade de risco à integridade física de diversos outros presos. Assim, a indenização foi fixada em R$ 40 mil.

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