DF: apreensões de álcool em gel clandestino já passam de 1,1 mil

Com ajuda de denúncias, Vigilância Sanitária e Polícia Civil tiram de atividade falsificadores em meio à pandemia de coronavírus

atualizado

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Material cedido ao Metrópoles
PCDF apreende álcool em gel sem procedência
1 de 1 PCDF apreende álcool em gel sem procedência - Foto: Material cedido ao Metrópoles

A Vigilância Sanitária e a Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) estão atentas aos produtos que viraram objetos de primeira necessidade desde o surgimento do novo coronavírus na cidade. Máscaras, luvas e particularmente álcool em gel desapareceram das prateleiras em poucos dias.

Foi o suficiente para atrair a atenção de aproveitadores e até de falsificadores. Enquanto a Companhia Nacional do Álcool (CNA), maior fábrica do produto no país, multiplica sua produção por 50, passando de 120 mil para 6 milhões de frascos, as autoridades recebem denúncias que levam à apreensão de produção fora das normas ou mesmo fraudulentas.

Foi assim que na terça-feira (24/03) a Polícia Civil do DF (PCDF) apreendeu 588 unidades de álcool em gel falsificado na Asa Sul , o que elevou o total de fraudes a mais de 1.100 após a descoberta de uma fábrica clandestina em Sobradinho e a prisão no Gama de uma distribuidora que lucrou R$ 57 mil com produto clandestino.

“Temos apreendido muitos produtos de álcool em gel clandestinos e sem registro no órgão competente. Quem quiser nos acionar, basta ligar no telefone 162 e fazer a denúncia na Ouvidoria da Secretaria de Saúde”, afirma a gerente de Apoio à Fiscalização, Márcia Olivé.

Dentre os produtos encontrados, alguns são produzidos por um fabricante do estado de Goiás que teve o estabelecimento interditado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no ano passado e não possui nenhum tipo de autorização para funcionamento desde então.

De olho no produto

A Secretaria de Saúde do DF indica que o álcool em gel pode ser considerado como medicamento, cosmético e saneante. Essa classificação vai depender da finalidade em que foi desenvolvida sua formulação e registro ou notificação junto à Anvisa.

“Os produtos notificados como medicamento e cosmético podem ser usados nas mãos, já os produtos registrados/notificados como saneantes são de uso em superfícies, portanto, não devem ser usados na pele ou mucosas”, explica a farmacêutica da Gerência de Medicamentos e Correlatos da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal, Luciana Zanetti.

O álcool em gel como medicamento é isento de registro, mas deve constar no frasco a informação “Medicamento de Notificação Simplificada”. Também isento de registro, o classificado como cosmético precisa indicar o número do processo.

No dia 20 de março, foi publicada pela Anvisa a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 350/2020 que permite, excepcionalmente e em razão da emergência, que as empresas fabriquem álcool gel sem a acordo prévio da Agência. No entanto, o fabricante deve estar regularizado e fazer constar suas informações no rótulo do produto.

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