DF: advogada agride e xinga PMs após se recusar a pagar conta de bar

Caso aconteceu na noite dessa 5ª feira, em bar de Taguatinga Norte. Advogada foi presa por PMs, mas responderá ao processo em liberdade

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Uma advogada de 40 anos foi presa, na noite dessa quinta-feira (13/4), após agredir, xingar e desacatar policiais, em um bar em Taguatinga Norte.

Testemunhas afirmaram que a confusão começou por volta das 21h. A advogada chegou no bar, pediu bebidas e, no fim da noite, recusou-se a pagar o que teria consumido.

Após discutirem com a cliente, os donos do estabelecimento acionaram a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), o que teria deixado a advogada mais inquieta.

Durante a abordagem, a advogada começou a xingar os PMs de “filhos da puta”, “vagabundos”, bem como atacou uma policial com socos e chutes.

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Testemunhas afirmaram que discussão começou por volta das 21h
Advogada foi levada para a 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte)
Confusão aconteceu em bar de Taguatinga Norte, nessa quinta-feira (13/4)
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Confusão aconteceu em bar de Taguatinga Norte, nessa quinta-feira (13/4)

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Testemunhas afirmaram que discussão começou por volta das 21h
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Testemunhas afirmaram que discussão começou por volta das 21h

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Advogada foi levada para a 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte)
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Advogada foi levada para a 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte)

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Após ser contida pela equipe da PMDF, a cliente foi levada para a 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte), onde continuou as agressões verbais contra policiais civis e militares.

A cliente teria ameaçado, também, quem estava na delegacia, segundo o boletim de ocorrência. “Vocês estão todos fodidos. Não sabem com quem estão falando. Eu sou advogada”, disse a suspeita.

Na manhã desta sexta-feira (14/4), a advogada passou por audiência de custódia e teve direito a responder o processo em liberdade, sem necessidade de pagamento de fiança.

Para a juíza que analisou o processo, a ação não “evidenciou periculosidade exacerbada da autora, de modo a justificar sua segregação [do convívio em liberdade] antes do momento constitucional próprio”. “Até mesmo porque, muito provavelmente, mesmo em caso de futura condenação, tudo indica que o regime de cumprimento da pena será diverso do fechado”, completou a magistrada.

O Metrópoles tentou contato com a defesa da advogada, mas, até a mais recente atualização desta reportagem, não teve retorno. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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