Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Distrito Federal

Detran-DF inicia nova etapa de fiscalização do CRLV. Veja placas

Motoristas desses automóveis tinham até dezembro para regularizar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de 2021

01/01/2022 16:28, atualizado 01/01/2022 16:30
Compartilhar notícia
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Agentes do Detran fardados, de costas

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)  inicia neste sábado (1º/1) a fiscalização do licenciamento 2021 dos veículos com placas de algarismos finais 9 e 0. O prazo de regularização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) terminou em dezembro.

Para obter o CRLV é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA, junto à Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual, recolhida pelo Detran; o seguro obrigatório (DPVAT), administrado pela Seguradora Líder; e eventuais multas de trânsito vencidas.

O licenciamento anual referente ao exercício de 2021 é exigido a partir do 1º dia do mês subsequente ao prazo estabelecido no calendário.

Confira o calendário:

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir veículo não licenciado, penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito.

Ainda de acordo com o CTB, artigo 133, o CRLV é documento de porte obrigatório, sendo aceito tanto na versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe). O licenciamento pode ser obtido pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, do Senatran (antigo Denatran), ou pelo Detran Digital, tanto pelo portal (portal.detran.df.gov.br) como pelo App Detran Digital, do Detran-DF.

Detran-DF inicia nova etapa de fiscalização do CRLV. Veja placas - destaque galeria
3 imagens
Detran-DF terá de indenizar motociclista por demora na entrega de CRLV
É vedada a cobrança de qualquer valor dos beneficiários por parte das credenciadas do Detran-DF que aderirem ao Habilitação Social
Conduzir veículo irregular é infração gravíssima
1 de 3

Conduzir veículo irregular é infração gravíssima

Divulgação/Detran
Detran-DF terá de indenizar motociclista por demora na entrega de CRLV
2 de 3

Detran-DF terá de indenizar motociclista por demora na entrega de CRLV

Divulgação/Detran-DF
É vedada a cobrança de qualquer valor dos beneficiários por parte das credenciadas do Detran-DF que aderirem ao Habilitação Social
3 de 3

É vedada a cobrança de qualquer valor dos beneficiários por parte das credenciadas do Detran-DF que aderirem ao Habilitação Social

Divulgação/Detran-DF

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é considerada infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, penalizada com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters