
Deputados federais do DF têm patrimônio de R$ 204 mil a R$ 10 milhões
Três deputados federais eleitos no DF têm patrimônio superior a R$ 2 milhões e cinco registram menos de R$ 1 milhão

Os deputados federais do Distrito Federal eleitos em 4/10 para representar os brasilienses na Câmara dos Deputados nos próximos quatro anos têm patrimônios registrados de R$ 204 mil até R$ 10 milhões.
Os números são de um levantamento feito pelo Metrópoles com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentados pelos candidatos no registro da candidatura.
Reeleito, Izalci Lucas (PL), com R$ 10.445.325,29, lidera o maior patrimônio declarado à Justiça Eleitoral entre os parlamentares da capital do país. Em seguida no ranking aparece o também veterano do PL, Alberto Fraga, que declarou R$ 4.957.414,04.

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Ver todasQuem fecha a lista com patrimônio casa dos milhões é o também reeleito Rafael Prudente. O emedebista tem R$ 2.480.302,00. Os outros cinco candidatos têm valores declarados abaixo de R$ 1 milhão.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFEntre os principais itens declarados estão casas, apartamentos e investimentos feitos em sociedade.
Veja a lista do maior para o menor patrimônio:
- Izalci Lucas (PL) : R$ 10.445.325,29
- Alberto Fraga (PL) : R$ 4.957.414,04
- Rafael Prudente (MDB) : R$ 2.480.302,00
- Reginaldo Veras (PV) : R$ 912.909,07
- Agnelo Queiroz (PT) : R$ 744.784,32
- Thiago Manzoni (PL) : R$ 496.223,54
- Julio Cesar (Republicanos) : R$ 338.905,43
- Fábio Felix (PSol) : R$ 204.975,60
Registro de patrimônio no TSE
Os candidatos e deputados são obrigados a apresentar uma declaração de bens à Justiça Eleitoral no momento do registro de candidatura conforme exigido pela Lei das Eleições. Além disso, os agentes públicos que já exercem mandatos precisam atualizar essa declaração anualmente e ao deixarem o cargo.
A apresentação da declaração de bens é um documento obrigatório para instruir o pedido de candidatura. Se o candidato simplesmente não apresentar o documento e não regularizar a situação após ser intimado pela Justiça Eleitoral, o seu registro de candidatura pode ser barrado/indeferido.
Omissão de bens de forma dolosa ou incompatíveis com a renda declarada podem servir de base para investigações conduzidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), podendo resultar em ações por abuso de poder econômico, cassação de diploma ou mandato (caso eleito), além de processos por improbidade administrativa durante o exercício do mandato.
Diferente do presidente, governador e deputados distritais, os deputados federais do DF tomam posse em 1º de fevereiro de 2027.














