Delegado defende julgamento de caso de militar morta na Justiça Comum

Segundo o delegado Paulo Noritika, as investigações apontam que o femicídio de Maria de Lourdes Freire Santos, de 25 anos, foi passional

atualizado

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maria de lourdes feminicidio
1 de 1 maria de lourdes feminicidio - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Próximo de completar uma semana da morte da cabo Maria de Lourdes Freire Santos, 25 anos, o delegado chefe da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), Paulo Noritika, defende que o caso deve ser julgado pela Justiça Comum em vez da Justiça Militar da União (JMU).

Segundo Noritika, as investigações da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) indicam que a motivação do crime não aconteceu em relação ao âmbito militar, como o hierárquico, por exemplo.

“Nesse caso, independente do local ter sido numa unidade militar, entre militares da ativa, a motivação não foi militar. Tudo indica que teria sido passional”, afirmou Noritika ao Metrópoles nesta sexta-feira (12/12).

Ele explica que quem define a competência do caso é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa para o encaminhamento do julgamento ser mantido na Justiça Comum é embasada em uma jurisprudência da própria Corte. A decisão é baseada em uma decisão de maio deste ano.

“Para a incidência da legislação militar é necessário que o fato delituoso esteja de algum modo vinculado à atividade militar, não bastando que o agente e a vítima sejam militares da ativa.”

Em nota, o STJ informou que atua  quando juízos vinculados a tribunais diferentes se consideram competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para julgar determinado processo. Contudo, para que isso ocorra, é necessário que o conflito seja suscitado.

Vale lembrar que, um dia após o crime, a JMU comunicou o pedido de requerimento para conduzir o caso ao Tribunal do Júri do Distrito Federal.

De acordo com com a JMU, por se tratar de um crime cometido por militar contra outro militar, em local sujeito à administração do Exército, o caso deve ser transferido para a Justiça Militar, tese que é contrariada tanto pelo delegado quanto pela defesa da família da vítima.

Para a advogada criminalista Karla Henriques, que faz a defesa da família de Maria de Lourdes, vítima do crime, as competências julgadas pelo JMU devem atender crimes que “versem com o que acontece dentro dos quartéis” e o caso da cabo não pode ser julgado de “portas fechadas”.

“Quem precisa da resposta não é a Justiça Militar, é a sociedade. Na minha visão, o feminicídio é um crime que tem de ser respondido a todos e é por isso que queremos que essa barbárie seja julgada na Justiça Comum”, explicou.

O que diz a JMU

Em nota, o Superior Tribunal Militar (STM), reiterou que o julgamento deve ser realizado pela Justiça Militar. Ao Metrópoles, o tribunal ressaltou que a “competência da JMU nem sequer é questionada”.

“No presente caso, a militar estava de serviço, dentro de um quartel e foi vítima de crime perpetrado por outro militar. E é oportuno esclarecer que o Código Penal Militar é a lei básica dos crimes militares. Mas outros crimes previstos em leis diversas, como feminicídio pode e deve ser apreciado na JMU, desde que os crimes se enquadrem como crime militar. São os chamados crimes militares por extensão”, justificou.

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Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, era cabo do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RCG)
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Sem culpa, soldado contou detalhes da morte de musicista do Exército e disse que entre os dois havia um relacionamento. A família nega

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Em depoimento à PCDF, Kelvin apresentou cinco versões diferentes sobre a morte da cabo
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Em depoimento à PCDF, Kelvin apresentou cinco versões diferentes sobre a morte da cabo

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O crime

Maria de Lourdes Freire Santos foi morta a facadas pelo soldado Kelvin Barros da Silva, 21 anos. Após o crime, ele incendiou o quartel do 1° Regimento de Cavalaria de Guardas, conhecido como Dragões da Independência. O corpo da cabo foi encontrado carbonizado sem os membros inferiores e superiores no local.

Preso, o soldado confessou e detalhou o crime. Em depoimento ele deu cinco versões para os acontecimentos.

Segundo Barros, eles tinham um relacionamento extraconjugal. “Após uma discussão, em que a mulher teria exigido que ele terminasse com a atual namorada e a assumisse, conforme havia sido prometido pelo autor, a vítima teria sacado sua arma de fogo”, explicou o delegado Paulo Noritika com base no depoimento do preso.

“Ele teria segurado a pistola enquanto ela tentava municiá-la. Enquanto isso, ele conseguiu alcançar a faca militar da vítima, que estava em sua cintura, e a atingiu, profundamente, na região do pescoço”, detalhou o delegado.

A defesa da família da vítima de feminicídio nega que havia relacionamento dela com o seu assassino. “É falso que Maria mantivesse qualquer relação com o agressor”, disse o escritório que faz a defesa da família da vítima em nota divulgada nas redes sociais.

A família acredita que o fato de Maria ser cabo e ter uma posição hierárquica superior a Kelvin, que era soldado, pode ter motivado o crime.

Já a defesa de Kelvin sustenta que ele agiu em legítima defesa e mantinha um relacionamento amoroso com Maria de Lourdes.

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