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Eleições 2026Distrito Federal

Candidatos ao Senado pelo DF se enfrentam no Debate Metrópoles. Siga ao vivo

Com início previsto para 19h30, participam Erika Kokay (PT), Guto Felício (PSDB), Marley (Avante), Ronaldo Fonseca (PSD) e Sebastião (Novo)

24/09/2026 19:19, atualizado 24/09/2026 19:39
Arte/Metrópoles
Candidatos ao Senado pelo DF se enfrentam no Debate Metrópoles

Os candidatos ao Senado pelo Distrito Federal participam, nesta quinta-feira (24/9), do debate promovido pelo Metrópoles. Marcado para iniciar às 19h30, estarão presentes Erika Kokay (PT), Sebastião Coelho (Novo), Guto Felício (PSDB), Marley (Avante) e Ronaldo Fonseca (PSD).

Acompanhe os principais destaques ao vivo:


O evento será transmitido ao vivo no canal do Metrópoles no YouTube, na sua TV (Samsung TV Plus, no canal 2044; LG Channels, no canal 143; e no TCL Channel), com cobertura em tempo real pela Rádio Metrópoles (104.1 FM), pelo site do portal e pelas redes sociais do grupo de comunicação.

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O debate tem patrocínio da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) e apoio do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Assista:

O evento será realizado no auditório do IDP na Asa Norte, com plateia formada por convidados e integrantes das campanhas eleitorais.

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Direito de resposta e ordem de cada candidato

Sorteio prévio feito com a presença de representantes dos candidatos definiu a ordem de apresentação, de perguntas entre candidatos e das considerações finais. Os candidatos terão oportunidade, em dois blocos, de fazer questionamentos aos adversários.

Uma comissão julgadora vai analisar os eventuais pedidos de direito de resposta. O grupo é presidido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Roberval Belinati e integrado pelas jornalistas Manoela Alcântara e Alice Oliveira.

O pedido de direito de resposta poderá ser formulado em caso de calúnia, difamação, injúria, afirmação sabidamente inverídica ou gravemente descontextualizada com aptidão para induzir o eleitor a erro, observados os parâmetros estabelecidos pelo art. 58 da Lei nº 9.504/1997. Se concedido, o candidato terá 45 segundos para exercer o direito de resposta.