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GDF autoriza repasse emergencial de R$ 21 milhões para agentes culturais

Edital publicado em edição extra do DODF classifica 2.019 profissionais de cultura e visa premiar todas as 33 regiões administrativas do DF

atualizado

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Divulgação
Artistas fazem protesto em Brasília
1 de 1 Artistas fazem protesto em Brasília - Foto: Divulgação

Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), publicada na noite desta quarta-feira (23/12), a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) divulgou o resultado final do edital Aldir Blanc Gran Circular (19/2020).

Com a intensão de premiar todas as 33 regiões administrativas do Distrito Federal, o edital classificou 2.019 agentes culturais (a previsão era de 1.890), com distribuição de R$ 20,9 milhões. Trata-se de um reforço para profissionais e entidades culturais afetados pela crise deflagrada pela pandemia da Covid-19.

Confira o resultado final aqui e no documento abaixo:

Dodf 149 23-12-2020 Edicao Extra A by Marc Arnoldi on Scribd

Os classificados precisam enviar recibo (baixe aqui) assinado para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec-DF) até as 23h59 de 25 de dezembro.

“Esse resultado é um esforço fundamental de uma Secretaria de Cultura e Economia Criativa, que trabalhou, nos últimos meses, de domingo a domingo, em horários estendidos, para realizar o pagamento deste edital, fundamental para que os recursos da [Lei] Aldir Blanc cheguem aos agentes culturais em todas as pontas da cadeia produtiva”, destaca o titular da pasta, Bartolomeu Rodrigues.

Segundo o secretário, houve remanejamento das seis linhas do edital, de forma a aproveitar o maior número possível de agentes contemplados.

Confira:

  • Linha 1 (pessoas físicas – agentes culturais) – 1132 classificados para prêmio de R$ 4 mil (superou em 51% o previsto de 750)
  • Linha 2 (bastidores) – 225 classificados para prêmio de R$ 4 mil (número de inscrições previa 500)
  • Linha 3 (coletivos) – 340 classificados para prêmio de R$ 20 mil (superou em 70% o previsto de 200)
  • Linha 4 (cultura nas cidades) – 190 classificados para prêmio de R$ 25 mil (número de inscrições previa 300)
  • Linha 5 (Iniciativas populares) – 86 classificados para prêmio de R$ 25 mil (número de inscrições previa 100)
  • Linha 6 (festivais) – 46 classificados pra prêmio de R$ 50 mil (superou em em 15% (número de inscrições previa 40)

“A nossa lógica de remanejamento privilegiou os artistas da Linha 1 e os coletivos da Linha 3. Abraçamos, assim, o espírito da Lei Aldir Blanc”, observa o subsecretário de Incentivo e Fomento, João Moro.

Análise continua

Desde 30 de junho, quando foi promulgada a Lei Aldir Blanc, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF se empenhou em executar os recursos de R$ 36,9 milhões repassados para os três incisos, dialogando com a classe artística do DF.

O inciso 1 ainda segue em avaliação final, com 386 beneficiários pagos e 159 em análise para recebimento de cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil (mãe provedora do lar). O inciso 2 foi finalizado com 344 cadastrados habilitados para o recebimento de R$ 20 mil.

“Fizemos tudo num espaço muito curto de tempo de execução dessa Lei 14.017. Estados e municípios lutam para o adiamento para 2021, porque o percentual de execução é baixo de Norte a Sul do Brasil. Essa expectativa, apesar de estamos na reta final, ainda é acalentada por todos e todas”, aponta o secretário-executivo e coordenador da Lei Aldir Blanc no DF, Carlos Alberto Jr.

Recibo

Todos os 2019 classificados devem mandar com urgência recibo assinado para a Secretaria de Cultura. O prazo final para a entrega do documento é as 23h59 do dia 25 de dezembro (sexta-feira) e pode ser feita de duas formas:

Pelo email premiosaldirblanc@gmail.com (no assunto, deve constar RECIBO PREMIAÇÃO) ou pessoalmente, somente nesta quinta-feira (24/12), das 9h às 14h, sem intervalo, na Subsecretaria de Diversidade e Difusão Cultural, no Anexo do Teatro Nacional. Dois funcionários estarão de plantão para receber o recibo.

O documento é de simples preenchimento e deve ser assinado e enviado em PDF. Serve tanto para pessoa física (colocar o número do CPF), quanto para pessoa jurídica (colocar o número do CNPJ).

No preenchimento, é necessário incluir a informação bancária igual à indicada na inscrição do edital. Não esquecer, em hipótese nenhuma, os dígitos verificadores tanto da agência quanto da conta. (Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa)

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