Criança fratura dedo em creche, e Justiça vê falha em socorro médico

Mesmo com a lesão evidente, a equipe da creche ofereceu apenas gelo e só comunicou o caso algumas horas depois, prolongando o sofrimento

atualizado

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Vinicius Schmidt/Metrópoles (@vinicius.foto)
Brasília (DF) 06/08/24 Estrutura física da Creche Soletrar, em Itapoã, onde o então sócio, Ronaldo Santos de Novaes, abusava de crianças. Ronaldo foi preso ontem, segunda-feira, após expedição mandado de prisão preventiva Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
1 de 1 Brasília (DF) 06/08/24 Estrutura física da Creche Soletrar, em Itapoã, onde o então sócio, Ronaldo Santos de Novaes, abusava de crianças. Ronaldo foi preso ontem, segunda-feira, após expedição mandado de prisão preventiva Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto - Foto: Vinicius Schmidt/Metrópoles (@vinicius.foto)

Um aluno da creche Hotelzinho São Vicente de Paulo em Planaltina, que funciona em parceria com o Distrito Federal, vai receber uma indenização após fraturar um dedo e não ser levado imediatamente ao médico. A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF reconheceu que houve descuido por parte da equipe da creche, que demorou a avisar a família e providenciar a assistência necessária ao menino.

O acidente aconteceu quando outra criança jogou uma pedra e acertou o dedo da vítima dentro da creche. Mesmo com o machucado visível e o dedo inchado, os funcionários ofereceram apenas gelo e só avisaram os responsáveis horas depois, prolongando o sofrimento da criança.

No processo, a creche afirma que tomou todas as providências possíveis na hora do acidente, enquanto o governo do Distrito Federal alegou que não houve falha que justificasse uma punição.

A Justiça, porém, considerou que por se tratar de uma creche conveniada, o governo tem a responsabilidade de garantir a segurança e o cuidado dos alunos. O juiz ressaltou que a falha principal foi não avisar imediatamente a família nem chamar um serviço médico, o que foi considerado um erro grave.

Por conta disso, a creche e o governo do Distrito Federal foram condenados a pagar juntos uma indenização de R$ 10 mil pelos danos causados à criança, além de R$ 412 para cobrir os gastos médicos comprovados.

Cabe recurso contra a decisão.

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