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Covid-19: sete bares do DF foram interditados por promover aglomerações

Os números são do balanço de outubro, divulgado pela Vigilância Sanitária. Ao todo, 574 estabelecimentos foram inspecionados

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Hugo Barreto/Metrópoles
movimento bar apos abertura pelo governo durante pandemia
1 de 1 movimento bar apos abertura pelo governo durante pandemia - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Na tentativa de evitar que bares e restaurantes do DF promovam festas e eventos com aglomerações, proibidos por por decreto e na contramão do que recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS) quando o assunto é o combate à disseminação do novo coronavírus, a Vigilância Sanitária do Distrito Federal interditou sete estabelecimentos do tipo só em outubro.

De acordo com o balanço da entidade, que mantém ações ostensivas em todo o DF, só no mês passado, 574 estabelecimentos foram vistoriados. Desses, 28 acabaram autuados. As aglomerações continuam proibidas, mas, segundo a instituição, denúncias de festas lotadas e de desrespeito às medidas preventivas não param de chegar.

“O que temos visto são bares e restaurantes que, durante o dia, seguem todos os protocolos, mas à noite desrespeitam às regras”, alerta André Godoy, diretor substituto da Vigilância Sanitária.

Segundo o chefe do órgão vinculado à Secretaria de Saúde, os estabelecimentos, durante a noite, “não mantêm o distanciamento necessário entre as mesas, não orienta os clientes quanto ao uso de máscara, reserva um espaço como pista de dança e, desta forma, acabam promovendo aglomerações e desrespeito às normativas”.

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Godoy ainda argumenta que “a redução dos casos de Covid-19 não pode ser uma justificativa para o afrouxamento das medidas individuais e coletivas de prevenção à doença”.

No início de outubro, o Governo do Distrito Federal (GDF) derrubou a restrição de clientes por mesa em bares e restaurantes, além de ampliar os horários de funcionamento do comércio de rua, shoppings e centros comerciais do DF.

No entanto, ainda há medidas a serem seguidas. Conforme o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, comércios dessa natureza devem funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação, garantir distância mínima de dois metros entre as mesas, fornecer máscara de proteção aos funcionários e exigir o uso pelos clientes, além de disponibilizar álcool em gel 70% e aferir a temperatura de todos os consumidores.

Cerca de 20% das vistorias são realizadas após o recebimento de denúncias feitas à Ouvidoria da Saúde, pelo telefone 160, ou pela Ouvidoria do GDF, pelo 162. Cada auto de infração resulta em processo, com direito de defesa dos proprietários das casas. Quando a infração é mantida, a multa pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, com possibilidade de interdição do estabelecimento.

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