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CLDF aprova desconto de até 50% em mensalidades de escolas

Para valer, projeto precisa da sanção do governador. Valores abatidos deverão ser devolvidos caso a escola comprove reposição das aulas

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Carteira em escola de Samambaia com sala de aula vazia
1 de 1 Carteira em escola de Samambaia com sala de aula vazia - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Câmara Legislativa aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (14/04), o substitutivo ao projeto de lei que concede aos pais e alunos de instituições de ensino particular descontos em mensalidades enquanto durar o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de coronavírus (Covid-19).

Para entrar em vigor, contudo, a matéria precisa ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

A proposta, de autoria dos distritais Rafael Prudente (MDB) e Daniel Donizet (PSDB), prevê descontos entre 30% e 50%. Entretanto, o valor abatido deverá ser devolvido após o fim da crise, parcelado de cinco até 10 vezes sem juros, desde que a escola comprove ter feito a reposição das aulas e prestado devidamente os serviços. O prazo para o pagamento será de 90 dias após o fim do estado de calamidade decretado pelo governo.

“Nós provocamos o debate e, hoje, outros estados e até o Congresso Nacional estão trabalhando nessa matéria. Temos um projeto justo: deixamos de fora as pequenas escolas e colocamos o dono dos colégios para conversar diretamente com os pais”, explicou Rafael Prudente.

Ainda segundo o presidente da CLDF, “conseguimos desafogar o bolso do aluno e não desfalcamos o bolso dos donos de escola, porque, lá na frente eles, vão receber”. Coautor da proposta, Daniel Donizet comemorou a aprovação. “É uma proposição pioneira e ficou bom para todos os lados.”

Se a matéria for sancionada pelo governador sem nenhum veto, as escolas particulares deverão dar publicidade à criação de câmaras de negociação.

Os interessados em pedir o desconto nas mensalidades deverão comprovar que, devido à pandemia do novo coronavírus, perderam renda e, por isso, não podem pagar o valor integral.

Os descontos não serão dados àqueles que, porventura, possuam algum tipo de bolsa estudantil, uma vez que são beneficiados por outra modalidade de abatimento.

Veja o projeto:

Substutivo do desconto das mensalidades by Metropoles on Scribd

Na semana passada, no mesmo dia em que o projeto de lei voltou à pauta da Câmara Legislativa com alterações, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) entrou em contato com a Casa para fazer um alerta.

A Procuradoria-Geral de Justiça recomendou aos distritais que suspendessem a votação em segundo turno do Projeto de Lei nº 1.079/2020. De acordo com os promotores, “a proposição contém flagrante vício de inconstitucionalidade e, caso aprovada, criará expectativas inconsistentes para os indivíduos e para as instituições de ensino”, dizia o órgão.

Essa não foi a visão do relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Roosevelt Vilela (PSB), que acatou a proposta por entender que ela não afronta a Carta Magna e é de competência do Parlamento local.

“Não é inconstitucional. O contrato com as escolas é uma relação de consumo. Relação de consumo é direito do consumidor, que é de competência da CLDF. Temos respaldo jurídico, não há que se falar de inconstitucionalidade”, analisou Vilela.

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